Decreto Executivo 964/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/12/1993
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da Norma
DECRETO N° 964 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.993.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 678 de 22 de dezembro de 1.993,
DECRETA:
Art.1- Fica anulado o valor de CR$ 6.463.200,00 (seis milhões quatrocentos e
sessenta e três mil, duzentos cruzeiros reais) do orçamento vigente nas
dotações a seguir demonstrado:
04.01- Serviços urbanos
10.58.328.1001- Construção de praças e jardins no município
4.1.1.0- Obras e instalações 1.383.000,00
10.60.327.2007- manutenção e melhoramentos da iluminação pública.
3.2.3.2 2.900.000,00
4.1.1.0- Obras e instalações 17.400,00
04.02- Serviços Rodoviário municipal
16.88.534.1007- Construção de pontes e pontilhões
4.1.1.0- Obras e instalações 1.000,000,00
16.88.538.2208- manutenção, melhoramentos e conservação do setor
rodoviário municipal.
4.1.1.0- Obras e instalações 25.000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.41.190-1009- Construção e ampliação de pré-esc.
4.1.1.0- Obras e instalações 91.800,00
08.41.190-2012- manutenção e conservação de pré-esc.
3.2.3.1- Subvenções sócias 150.000,00
08.42.188.20-10- manutenção do ensino regular
3.2.3.1- Subvenções sociais 380.000,00
4.1.1.0- Obras e instalações 96.000,00
05.02- Serviço de cultura e esporte
08.48.247.1015- Atividades promoções e eventos cult.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 150.000,00
05.03- Serviços de saúde e assistência social
13.60.326-2015- Conservação e melhoramento no cemitério municipal
4.1.1.0- Obras e instalações 30.000,00
13.75.428.1011- Construção e melhoramento de unidades sanitárias
4.1.1.0- Obras e instalações 200.000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.080.2018- Apoio a produção agrícola e reflorestamento ao
município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 30.000,00
04.15.088.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 10.000,00
TOTAL- 6.463.200,00
Art.2- Com a soma das anulações do art. 1, suplementados as seguintes dotações
orçamentais:
01.01- Câmara de Vereadores
01.01.001.2001- Atividades Legislativas
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
02.01- gabinete do Prefeito
03.07.020.2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.8.0- Contribuições ao pasep 120.000,00
04.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção melhoramentos e conservação do setor
rodoviário municipal
3.1.1.1- Pessoal civil 2.600.000,00
3.1.2.0- material de consumo 1.543.200,00
05.01- Serviço de ensino
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no município
3.1.1.1- Pessoal civil 1.200.000,00
TOTAL- 6.463.200,00
Art.2- Com a soma das anulações do Art. 1, ficam suplementadas as seguintes
dotações orçamentárias:
01.01- Câmara de Vereadores
01.01.001.2001- Atividades Legislativas
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
02.01- gabinete do Prefeito
03.07.020.2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.8.0- Contribuições ao pasep 120.000,00
04.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção melhoramento e conservação do setor
rodoviário municipal
3.1.1.1- Pessoal civil 2.600.000,00
3.1.2.0- material de consumo 1.543.200,00
05.01- Serviço de ensino
08.42.188.2010- manutenção do ensino no município
3.1.1.1- Pessoal civil 1.200.000,00
TOTAL 6.463.200,00
Art.3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 22 de dezembro de 1.993
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente
Obs. NÃO CONSIDERAR EM DUPLICATA O ART. 2° DO DECRETO N° 964 DEZEMBRO DE 1.993.