Decreto Executivo 955/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/12/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 955 DE 1° DE DEZEMBRO DE 1.993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, Lei Municipal n° 145 de 31 de dezembro de 1974 e,
considerando os valores estipulados pela comissão de Avaliação designada
atravéz do Decreto n° 947 de 19 de novembro de 1.993.
DECRETA:
Art.1- Fica aberto um crédito no valor de cr$ 13.735.000,00 (treze milhões, setecentos
e trinta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar aos ítens orçamentários a seguir
demonstrados:
02.01- gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito.
03.1.1.1- Pessol civil 700.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 150.000,00
02.02- Assessoria jurídica
03.09.043.2003- Coordenação e assessoramento das atividades administrativas
3.1.1.1- Pessoal civil 150.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021.2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.1- Pessol civil 500.000,00
3.1.1.3- Obrigações patroniais 100.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 100.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005- Manutenção da administração financeira orçamentária e
tributária.
3.1.1.1- Pessoal civil 650.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
15.82.492.2019- Atendimento Hospitalar médico e odontologico a funcionários
e dependentes.
3.2.5.5- Assistencia Médico-hospitalar 350.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323.2006- Manutenção dos serviços urbanos munic.
3.1.1.1- Pessoal civil 200.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 600.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 300.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 2.000.000,00
04.02- Serviço rodoviários municipal
16.88.538.2008- Manutenção melhoramentos e manutenção do setor
rodoviário municipal.
3.1.1.1- Pessoal civil 2.700.000,00
3.1.1.3- Obrigações Pessoais 200.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 1.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 400,000,00
3.2.6.6- Encargos de outras dividas 15.000,00
4.3.5.4- Outras amortizações 60.000,00
05.01- Serviço de ensino
08.41.185-2011- Manutenção e conservação de creches
3.1.1.1- Pessoal civil 500,000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 31.000,00
08.41.190-2012-Manutenção e conservação de pre-escolares
3.1.1.1- Pessoal civil 400.000,00
08.42.188.2010- Manutenção do ensino regular no municipio
3.1.1.1- Pessoal civil 1.300.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 49.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
05.02- Serviço de cultura e esporte
08.46.224.2009- Manutenção dos serviços de esporte e cultura.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
05.03- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428.2014- Manutenção dos serviços gerais de saúde.
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
06.01- Diretoria de fomento agropecuário
04.15.088.2017- Manutenção dos servidores agropecuário do municipio.
3.1.1.1- Pessoal civil 80.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 100.000,00
TOTAL 13.735.000,00
Art.2- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
do corrente exercício.
Art.3- Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de dezembro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente, em 01 de dezembro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente