Decreto Executivo 954/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/12/1993
EMENTA
- Atualiza Planta de Valores, bases de cálculo para o lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU e IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE INTERVIVOS-ITBI.
Integra da Norma
DECRETO N° 954 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.993.
Atualiza Planta de Valores, bases de cálculo para o lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU e IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE INTERVIVOS-ITBI.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, Lei Municipal n° 145 de 31 de dezembro de 1974 e,
considerando os valores estipulados pela comissão de Avaliação designada
atravéz do Decreto n° 947 de 19 de novembro de 1.993.
DECRETA:
Art.1- Fica atualizada para o exercício de 1.994 a Planta de Valores, bases de
cálculos para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e
Imposto sobre a Transmissão de Inter-vivos-ITBI, conforme tabela abaixo:
Tabela de valores dos terrenos por m2.
ZONA N° 01
De 0 a 30 metros cr$ 2.250,00
De 30 a 150 metros cr$ 900,00
De 150 a 300, metros cr$ 450,00
De 300 a 500 metros cr$ 216,00
Acima de 500 metros cr$ 108,00
ZONA N° 02
De 0 a 30 metros cr$ 1.275,00
De 30 a 150 metros cr$ 524,00
De 150 a 300 metros cr$ 253,00
De 300 a 500 metros cr$ 147,00
Acima de 500 metros cr$ 63,00
ZONA N° 02-A
De 0 a 30 metros cr$ 900,00
De 30 a 150 metros cr$ 375,00
De 150 a 300 metros cr$ 180,00
De 300 a 500 metros cr$ 102,00
Acima de 500 metros cr$ 51,00
ZONA N° 03
De 0 a 30 metros cr$ 600,00
De 30 a 150 metros cr$ 384,00
De 150 a 300 metros cr$ 135,00
De 300 a 500 metros cr$ 66,00
Acima de 500 metros cr$ 33,00
ZONA N° 04
De 0 a 30 metros cr$ 375,00
De 30 a 150 metros cr$ 168,00
De 150 a 300 metros cr$ 75,00
De 300 a 500 metros cr$ 38,00
Acima de 500 metros cr$ 19,00
ZONA N° 05
De 0 a 30 metros cr$ 240,00
De 30 a 150 metros cr$ 96,00
De 150 a 300 metros cr$ 57,00
De 300 a 500 metros cr$ 29,00
Acima de 500 metros cr$ 14,00
ZONA N° 06
De 0 a 30 metros cr$ 150,00
De 30 a 150 metros cr$ 70,00
De 150 a 300 metros cr$ 36,00
De 300 a 500 metros cr$ 17,00
Acima de 500 metros cr$ 8,40
IMÓVEIS RURAIS cr$ 4,50 a cr$ 21,00
Tabela valores edificações p/M2.
RESIDENCIAIS:
De alvenaria até 100 m2 cr$ 9.300,00
De alvenaria de 100 até 150 m2 cr$ 18.600,00
De alvenaria acima de 150 m2 cr$ 27.900,00
De madeira até 100 m2 cr$ 4.650,00
De madeira de 100 até 150 m2 cr$ 9.300,00
De madeira acima de 150m2 cr$ 13.950,00
COMERCIAL:
De alvenaria cr$ 13.950,00
De madeira cr$ 8.750,00
INDUSTRIAL:
De alvenaria para uso industrial ou depósito cr$ 9.570,00
De madeira para uso industrial ou depósito. cr$ 5.742,00
GALPÕES:
De alvenaria aberto cr$ 3.540,00
De alvenaria fechado cr$ 7.080,00
De madeira aberto cr$ 2.125,00
De madeira fechado cr$ 4.250,00
Art.2°-As Zonas que aludem as Tabelas estabelecidas neste artigo, são aquelas
estabelecidas na Lei n° 437 de 18/12/89 e Lei n° 481 de 27/11/90.
Art.3°-Os valores constantes neste Decreto, serão mensalmente atualizados
monetariamente atravéz da Unidade Fiscal do Município UFM a partir de
1° de janeiro de 1.994.
Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 01 de dezembro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente