Decreto Executivo 946/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/11/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 946 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.993
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal N° 604 de 10 de dezembro de 1.993 e N° 656 de 01 de outubro de 1.993;
DECRETA:
Art.1 Fica aberto um crédito no valor de cr$ 11.960.000,00 (onze milhões, novecentos
e sessenta mil cruzeiros reais), sublementar aos ítens orçamentários abaixo
demonstrados:
01.01- Câmara de Vereadores
01.01.001-2001- Atividades legislativas
3.1.1.1- Pessoal civil 300.000,00
02.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessol civil 500.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
03.01- Diretoria de administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.1.1- Pessoal civil 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 300.000,00
3.2.33- Contribuições correntes 150.000,00
3.2.51- Inativos 250.000,00
3.2.5.3- Salário Família 100.000,00
3.2.80- Contribuições para o PASEP 100.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005- Manutenção da administração financeira orçamentária e
tributária
3.1.1.1- Pessoal civil 400.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323.-2006- Manutenção dos serviços urbanos munic.
3.1.1.1- Pessoal civil 130.000,00
3.12.0- Material de consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
3.2.6.2- Outros encargos da divida 60.000,00
4.1.1.0- Obras e instalações 320.000,00
4.3.5.1- Amortizações da divida fundada 50.000,00
04.02- Serviços rodoviários municipais
16.88.538-2008- Manutenção dos serviços rodoviários municipais
3.1.1.1- Pessol civil 2.000.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 3.000.000,00
05.01- Serviços de ensino
08.41.185.-2011- manutenção e conservação de creches
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
08.41.190.2012- Manutenção e conservação de pré-esc.
3.1.1.3- Obrigações patronais 100.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 150.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 350.000,00
08.42.188-2010- Manutenção do ensino regular
3.1.1.1- Pessoal civil 500.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 150.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 200.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
3.2.5.1- Inativos 100.000,00
08.44.235.2022- Apoio financeiro a universitários
3.2.5.4- Apoio financeiro a estudantes 100.000,00
08.47.239-2013- Apoio financeiros a estudantes do municipio.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 600.000,00
05.02- Serviços de cultura e esporte
08.46.224.2009- Manutenção dos serviços de esporte e cultura
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
05.03- Serviços de saúde e assistência social
13.75.428.2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal civil 400.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 50.000,00
3.1.2.0- material de consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
15.81.485.2016- manutenção do clube dos idosos
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,00
06.01- Diretoria de fomento agropecuário
04.15.088.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.1.1- Pessoal civil 100.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
TOTAL 11.960.000,00
Art.2-O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de novembro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado e local de costume e de
acordo com a legislação vigente em 16 de novembro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente