Decreto Executivo 942/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 03/11/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 942 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal; n° 604 de 10 de dezembro de 1.992 e Lei Municipal N° 656 de 01 de outubro de 1.993.
DECRETA:
Art.1°Fica aberto um crédito no valor de Cr$ 2.724.000,00 (dois milhões setecentos
e vinte e quatro mil cruzeiros reais). suplementar aos itens orçamentais a seguir
demonstrados.
01.01- Camara de Vereadores
01.01.001-2001-Atividades legislativas
3.1.3.2-outros serviços e encargos 24.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004-manutenção das Atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.3- Obrigações patrimoniais 140.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
15.82.492.2019-Atendimento hospitalar médico e odontológico a funcionários
e dependentes.
3.2.5.5- Assistência médico-hospitalar 100.000,00
04.01- Serviços Urbanos
10.60.323.2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
4.1.1.0- Obras e instalações 260.000,00
04.02- Serviços rodoviários municipal
16.88.528.2008- manutenção melhoramento e conservação do setor
rodoviário municipal.
3.1.1.3- Obrigações patronais 240.000,00
3.1.2.0- material de consumo 1.000.000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.41.190.2012- manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.2.0- Material de consumo 100.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 100.000,00
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no município.
3.1.1.3- Obrigações patronais 80.000,00
3.1.2.0- Material de consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
05.03- Serviços de saúde e assistência social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.3- Obrigações patronais 60.000,00
3.1.2.0- material de consumo 200.000,00
06.01- Diretoria de formento agropecuário
04.15.088-2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.1.3- Obrigações patronais 20.000,00
TOTAL 2.724.000,00
Art.2-O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3- Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente, em 03 de novembro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente