Decreto Executivo 941/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/10/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 941 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela lei municipal n° 604 de 10 de outubro de 1.992 e N° 656 de 01 de Outubro de 1.993.
DECRETA
Art.1°Fica aberto um crédito no valor de cr$ 3.650.000,00, suplementar aos ítens
orçamentários a seguir demonstrados;
03.01- Diretoria de Administração
03.07.012-2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.1- Pessoal Cívil 300.000,00
3.1.3.2- Outros serviços de terceiros e encargos 300.000,00
3.2.5.1- Inativos 200.000,00
3.2.8.0- Contribuição ao Pasep 200.000,00
03.02- Diretoria de Fazenda
03.08.032.2005- manutenção da administração financeira orçamentária
e tributária
3.1.1.1- Pessoal Cívil 300.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.1.1- Pessoal Cívil 100.000,00
04.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção melhoramento e conservação no setor rodoviário
municipal
3.1.1.1- Pessoal Cívil 500.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 100.000,00
05.01- Serviço de ensino
08.41.185-2011- manutenção e Conservação de creche
3.1.1.3- Obrigações patronais 60.000,00
08.41.190-2012- manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.2.0- material de Consumo 150.000,00
08.42.188.2010-manutenção do ensino regular no município
3.1.2.0-material de Consumo 100.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 300.000,00
3.2.5.1-Inativos 200.000,00
3.2.5.3- Salário Família 60.000,00
08.47.239-2013-Apoio Financeiro a estudantes
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 150.000,00
05.02- Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224.2009-manutenção do serviços de esporte e Cultura.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000,00
05.03- Serviço de Saúde a Assist. social
13.75.428.2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal Civil 350.000,00
15.81.485.2016- manutenção do Clube de Idosos
3.1.2.0- material de Consumo 50.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 80.000,00
06.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.080.2018- Apoio a produção agrícola e reflorestamento no município
3.1.2.0- material de Consumo 50.000,00
Total 3.650.000,00
Art.2° O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros em 25 de outubro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente em 25 de Outubro de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente