Decreto Executivo 934/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/10/1993
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da Norma
DECRETO N° 934 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pela lei municipal N° 655 de 01.10.1993;
DECRETA
Art.1°Ficam anulados os valores das dotações abaixo relacionadas:
02.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 5.000,00
02.02- Assessoria jurídica
03.09.043.2003- Coordenação assessoramento atividades administrativas.
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 10.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão.
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 16.000,00
03.02- Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005- manutenção da administração financeira, orçamentária e
Tributária.
3.2.6.6- Encargos de outras dívidas 1.000,00
3.2.6.7- Correção monetária s/ operações de crédito 2.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 88.000,00
04.01- Serviços urbanos
03.88025-1006- Construção de garagens oficina e depósito da prefeitura.
4.1.1.0- Obras e Instalações 400.000,00
10.57.316-1005- Apoio para a construção da casa própria
4.1.1.0- Obras e Instalações 100.000,00
4.2.1.0- Aquisição de imóveis 100.000,00
10.58.323.1003- Construção do portal de entrada da cidade
4.1.1.0- Obras e Instalações 204.000,00
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 94.000,00
10.60.327-2007- manutenção e melhoramento da iluminação pública.
4.1.1.0- Obras e Instalações 575.000,00
10.91.576-1002- Construção de um terminal rodoviário municipal
4.1.1.0- Obras e Instalações 100.000,00
04.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.538-2008- manutenção melhoramento e conservação do setor
rodoviário municipal
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 152.000,00
05.01- Serviço de ensino
08.41.185-1008- Construção e ampliação de Creches
4.1.1.0- Obras e Instalações 166.000,00
08.41.190.1009- Construção e ampliação de pré-escolares
4.1.1.0- Obras e Instalações 500.000,00
08.41-190-2012- manutenção e Conservação de pré-escolares
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular no município
4.1.1.0- Obras e Instalações 1.500.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 600.000,00
05.02- Serviço de Cultura e esporte
08.46.224.2009- manutenção dos serviços de Esporte e Cultura
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 20.000,00
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis 50.000,00
08.48.247-1010- Implantação de repetidores de TV
4.1.1.0- Obras e Instalações 30.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 50.000,00
08.48.247.1014- Construção de um complexo para eventos culturais e
esportivos.
4.1.1.0- Obras e Instalações 400.000,00
05.03- Serviço de Saúde e assistência social
13.75.428-2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.1.4.01- Transferências a fundos 10.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 300.000,00
4.3.1.3-0.1- Contribuições a fundos 10.000,00
06.01- Diretoria de Fomento agropecuário
04.14.078-1012- Formação da patrulha agrícola municipal
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 1.800.000,00
04.18.269-1013- Expansão de redes de energia elétrica
4.1.1.0- Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL- 7.483.000,00
Art.2°Com a soma das anulações do Art.1° ficam suplementadas as seguintes dotações
orçamentárias:
01.01- Câmara de vereadores
01.01.001-2001- Atividades legislativas
3.1.1.1- Pessoal Civil 200.000,00
02.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020- Manutenção e Funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 300.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 200.000,00
02.02- Assessoria jurídica
03.09.043-2003- Coordenação e assessoramento das atividades administrativas
3.1.1.1- Pessoal Civil 150.000,00
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.5.2- Pensionistas 80.000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.42.188-2010- manutenção do ensino regular no município
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.200,000,00
08.41.190-2012- manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
08.41.185-2011- Manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.1- Pessoal Civil 800.000,00
04.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.538-2008- Manutenção melhoramentos e Conservação do setor
rodoviário municipal.
3.1.1.1- Pessoal Cívil 1.053,000,00
3.1.2.0- material de Consumo 2.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 1.000,000,00
TOTAL 7.483,000,00
Art.3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de Outubro de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação vigente.
Rio Dos Cedros, 01 de Outubro de 1.993
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente