Decreto Executivo 913/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 08/06/1993
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTEVÃO DALPIAZ, SITUADO EM ALTO PALMEIRAS-BRAÇO DO CEDRO, DISTRITO DO CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO
Integra da Norma
DECRETO N° 913 DE 08 DE JUNHO DE 1.993.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTEVÃO DALPIAZ, SITUADO EM ALTO
PALMEIRAS-BRAÇO DO CEDRO, DISTRITO DO CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso v, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 235/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979,
DECRETA-
Art.1°-Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de ESTEVÃO DALPIAZ, situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, distando o lado direito, 3.911,90 metros da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienavel 43.059,15 m2 (Quarenta e treis mil, cinquenta e Nove metros e quinze decímetros quadrados), 9.478,00 m2 (nove mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos e, 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-007/91 de 17 de julho de 1.991.
Art.2°-O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Timbó sob matrícula n° 9546 do livro n° 2 e esta assim constituído:
A)– A área destinada para os logradouros públicos esta assim constituída:
1-Uma faixa de terras que se inicia da Rodovia municipal RDC-405,
segue 239 metros na direção Leste e 143,70 metros na direção sul,
contendo a área de 4.804 m2, a qual passa a ter a denominação de
Rua Canela;
2- Uma faixa de terras que se inicia do lado ímpar da Rua Canela e segue
em direção Norte, contendo a área de 2.730,00 m2, a qual passa a ter a
denominação de Rua Imbuia;
3-Uma faixa de terras que se inicia no término da Rua Canela, segue 58,50
metros na direção Leste e 42,00 metros na direção Oeste, contendo a
área de 1.129,00 m2, a qual passa a ter a denominação de Rua Araça;
4-Uma faixa de terras que se inicia do lado par da Rua Imbuia e segue
73,00 metros na direção Leste, contendo a área de 355,00 m2, a qual
passa a ter a denominação de Servidão Um;
5- Uma faixa de terras que se inicia do lado par da Rua Imbuía e segue
75,00 metros na direção Leste, contendo a área de 370,00 m2, a qual
passa a ter a denominação de Servidão Dois;
6- Uma faixa de terras que se inicia do lado impar da Rua Canela e segue
30,00 metros na direção Leste, contendo a área de 90,00 m2, a qual
passa a ter denominação de Servidão Treis.
B)- 43.059,15 m2 de área alienável distribuída em 41 lotes numerados de 01
41 e um sem numeração, sendo:
1)- O lote n° 1 (um), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de
Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado
esquerdo, 3.945,90 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela
frente em 26,00 metros com o lado par da Rua Araça, fundos, em 4,20
metros e 9,60 metros- com as águas da Barragem Rio Bonito, lado
direito, em 30,00 metros com o lote n° 2 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo, em 34,00 metros com terras de Estevão
Dalpiaz;
2) O lote de n°2 (dois), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 627,00 m2,
distando o lado esquerdo, 3.971,90 metros da Barragem Rio Bonito,
extremando pela frente, em 23,00 metros com o lado par da Rua Araça,
fundos, em 10,00 metros e 15,00 metros com as águas da Barragem Rio
Bonito, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 03 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado, em 30,00 metros com o lote n° 1 de Estevão
Dalpiaz;
3) O lote de n° 03 (treis), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 603,00 m2,
distando o lado esquerdo 3.994,90 metros da Barragem Rio Bonito,
extremando pela frente, em 8,60 metros e 15,00 metros com o lado par
da Rua Araça, fundos, em 14,70 metros e 10,00 metros com as águas da
Barragem Rio Bonito, lado direito em 30,00 metros com o lote n° 04 de
propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 30,00 metros com o
lote n° 02 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
4) O lote n° 04 (quatro), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado
esquerdo, 4.018,50 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela
frente, em 13,80 metros e 4,40 metros com o lado par da Rua Aracá,
fundos, em 23,30 metros e 6,50 metros com as águas da Barragem Rio
Bonito, lado direito em 30,00 metros com o lote n° 5 de propriedade de
Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 3 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
5) O lote n° 5 (cinco), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, nesta município, com a área de 810,00 m2, distando o lado
esquerdo, 4.036,70 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela
frente, em 25,00 metros com o lado par da Rua Araça, fundos em 31,70
metros e 7,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado direito,
em 30,00 metros com o lote n° 6 de propriedade de Estevão Dalpiaz; e
lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 4 de propriedade de Estevão
Dalpíaz;
6) O lote n° 6 (seis), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de
Cedro Alto, neste município, com a área de 828,00 m2, distando o lado
esquerdo, 4.061,70 metros da Barragem Rio Bonito, extremando pela
frente, em 14,64 metros em curva com o virador da Rua Araça e 40,00
metros com o lote n° 07 de propriedade de Estevão Dalpiaz, fundos, em
29,60 metros e 23,10 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado
Direito, em 20,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito e lado
esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 5 de propriedade de Estevão
Dalpiaz;
7) O lote n° 7 (sete), de forma irregular, situado em Alto Palmeiras- Braço
do Cedro, distrito de Cedro Alto neste município, com a área de 3.849,00
m2, distando o lado esquerdo 4.076,34 metros da Barragem Rio Bonito,
extremando pela frente, em 9,60 metros com a curva de transição e
37,00 metros com o lado impar da Rua Canela, fundos, em linha irregular
de 20,30 metros, 11,80 metros, 30,00 metros, 8,40 metros, 40,00 metros
e 29,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado direito, em
35,00 com o lote n° 8 e 13,00 metros e 40,15 metros com as águas da
Barragem Rio Bonito e lado esquerdo, em 20,50 metros, 32,00 metros
com o lado ímpar da Rua Araça e 14,63 em curva com o virador da Rua
Araça e 40,00 metros com o lote n° 6 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
8) O lote n° 8 (oito), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de
Cedro Alto, neste município com a área de 600,00 m2, distando o lado
esquerdo, 33,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça,
extremando pela frente, em 19,00 metros com o lado ímpar da Rua
Canela, fundos em 19,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito,
lado direito, em 30,00 metros com a servidão treis e lado esquerdo, em
35,00 com o lote n° 7 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
9) O lote n° 9 (Nove), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 630,00 m2, distando o lado
esquerdo, 55,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça,
extremando pela frente, em 23,00 metros com o lado ímpar da rua
Canela, fundos em 5,70 metros e 17,50 metros com as águas da Barragem
Rio Bonito, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 10 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 30,00 metros com a servidão
Treis.
10) O lote n° 10 (dez), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de
Cedro Alto, neste município, com a área de 645,00 m2, distando o lado
esquerdo, 78,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça,
extremando pela frente, em 30,00 metros com o lado ímpar da Rua
Canela, fundos, em 14,50 metros com as águas da Barragem Rio Bonito,
lado direito em 34,00 metros com o lote n° 11 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 9 de propriedade
de Estevão Dalpiaz;
11) O lote n° 11 (onze), situado em Alto Palmeiras- Braço- do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado
esquerdo, 108,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça,
extremando pela frente em 26,50 metros com o lado ímpar da Rua Canela,
fundos, em 9,90 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado direito
em 48,30 metros com o lote n° 19 de propriedade de Estevão Dalpiaz e
lado esquerdo, em 34,00 metros com o lote n° 10 de propriedade de
Estevão Dalpiaz;
12) O lote n° 12 (doze), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado
direito, 124,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça
extremando pela frente em 13,70 metros com o lado par da Rua Canela e
e 7,67 metros com a curva de transição, fundos em 20,50 metros com
terras de Estevão Dalpiaz, lado direito em 31,00 metros com o lote n° 13
de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 31,00 metros com
o lote par da rua Canela;
13) O lote n° 13 (treze), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o lado
direito, 105,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e Araça,
extremando pela frente, em 19,00 metros com o lado par da rua Canela,
fundos, em 19,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado direito, em
31,50 metros com o lote n° 14 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado
esquerdo, em 31,00 metros com o lote n° 12 de propriedade de Estevão
Dalpiaz;
14) O lote n° 14 (catorze), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2,
distando o lado direito, 86,00 metros da esquina pelas ruas Canela e
Araça, extremando pela frente, em 19,00 metros com o lado par da rua
Canela, fundos, em 19,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado
direito, em 32,00 metros com o lote n° 15 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo, em 31,50 metros com o lote n° 13 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
15) O lote n° 15 (quinze), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município com a área de 617,00 m2 distando
o lado direito, 67,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e
Araça, extremando pela frente em 19,00 metros com o lado par da rua
Canela, fundos em 19,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado
direito, em 32,50 metros com o lote n° 16 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo, em 32,00 metros com o lote n° 14 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
16) O lote n° 16 (dezesseis), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 622,00 m2 distando
o lado direito, 48,00 metros da esquina formada pelas ruas Canela e
Araça, extremando pela frente, em 19,00 metros com o lado par da Rua
Canela, fundos em 19,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado
direito em 33,00 metros, com o lote n° 17 de Estevão e lado esquerdo em
32,50 metros com o lote n° 15 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
17) O lote n° 17 (dezessete), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 623,00 m2,
distando o lado direito, 29,00 metros da esquina formada pelas ruas
Canela e Araça, extremando pela frente, em 19,00 metros com o lado
par da Rua Canela, fundos, em 19,00 metros com terras de Estevão
Dalpiaz, lado direito, em 33,50 metros com o lote n° 18 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 33,00 metros com o lote n° 16
de propriedade de Estevão Dalpiaz
18) O lote n° 18 (dezoito), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2,
esquina com a Rua Araça, extremando pela frente, em 23,00 metros com
o lado par da Rua Canela e 5,43 metros com a curva de transição, fundos,
em 4,50 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado direito, em 36,00
metros com o lado impar da Rua Araça e lado esquerdo, em 33,50 metros
com o lote n° 17 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
19) O lote n° 19 (dezenove), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 7.220,00 m2
distando o lado esquerdo, 134,50 metros da esquina formada pelas ruas
Canela e Araça extremando pela frente, em 32,00 metros com o lote n°
20 de propriedade de Estevão Dalpiaz, fundos em linha irregular de
26,00 metros, 19,00 metros, 24,00 metros, 26,00 metros, 21,50 metros,
16,50 metros, e 18,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito ,
lado direito, em 35,00 metros e 28,00 metros com as águas da Barragem
de Rio Bonito e lado esquerdo, em 48,30 metros com o lote n° 11 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
20) O lote n° 20 (vinte), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 860,00 m2
distando o lado esquerdo, 166,50 metros da esquina formada pelas ruas
Canela e Araça, extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado
impar da Rua Canela, fundos, em 15,50 metros com as águas da
Barragem Rio Bonito, lado direito, em 66,20 metros com o lote n° 21
de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 23,80 metros
e 32,00 metros com o lote n° 19 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
21) O lote n° 21 (vinte e um), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 914,00
m2, distando o lado esquerdo, 186,50 metros da esquina formadas pelas
ruas Canela e Araça, extremando pela frente, em 20,00 metros com o
lado impar da Rua Canela, fundos, em 10,30 metros com as águas da
Barragem Rio Bonito, lado direito, em 73,00 metros com o lote n° 22
de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 66,20 metros
com o lote n° 20 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
22) O lote n° 22 (vinte e dois), de forma triangular, situado em Alto
Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de CedroAlto, neste município
com a área de 1.022,00 m2, distando o lado esquerdo, 206,50 metros da
esquina formada pelas ruas Canela e Araça, extremando pela frente,
em 8,00 metros com a lado ímpar da Rua Canela, 9,85 metros com a
curva de transição e 13,30 metros com o lado par da Rua Imbuia, lado
direito, em 75,00 metros com a servidão Dois e lado esquerdo, em
73,00metros com o lote n° 21 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
23) O lote n° 23 (vinte e treis), de forma triangular, situado em Alto
Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município,
com a área de 910,00 m2, distando o lado esquerdo, 24,00 metros da
esquina pelas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 19,00 metros
e 13,30 metros com o lado par da Rua Imbuia, lado direito em 62,00
metros com o lote n° 24 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado
esquerdo, em 72,00 metros com a servidão Dois;
24) O lote n° 24 (vinte e quatro), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 945,00 m2,
distando o lado esquerdo, 56,30 metros da esquina formada pelas ruas
Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 16,00 metros com o lado
par da Rua Imbuia, fundos, em 22,00 metros com as águas da Barragem
Rio Bonito, lado direito, em 69,50 metros com o lote n° 25 de
propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 62,00 metros com o
lote n° 23 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
25) O lote n° 25 (Vinte e Cinco), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto neste município, com a área de 1.064,00
m2, distando o lado esquerdo, 72,30 metros da esquina formada pelas
ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 17,75 metros com o
lado par da Rua Imbuia, fundos, em 22,00 metros e 3,50 metros com as
águas da Barragem Rio Bonito, lado direito, em 73,00 metros com a
servidão Um e lado esquerdo, em 69,50 metros com o lote n° 24 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
26) O lote n° 26 (Vinte e Seis), situado em Alto Palmeiras, Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de
1.050,00 m2, distando o lado esquerdo, 95,05 metros da esquina formada
pelas ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 6,20 metros com
o lado par da Rua Imbuia, fundos, em 14,20 metros e 42,00 metros com
as aguas da Barragem Rio Bonito, lado esquerdo, em 70,00 metros com
a servidão Um e lado direito, em 38,00 metros com o lote n° 27 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
27) O lote n° 27 ( Vinte e sete), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 638,00
m2, distando o lado esquerdo, 101,25 metros da esquina formada pelas
ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente em 15,00 metros com o
lado par da Rua Imbuia, fundos, em 4,00 metros e 18,00 metros com as
águas da Barragem Rio Bonito, lado direito, em 35,50 metros com o
lote n° 28 de propriedade de Estevão Dalpiaz, e lado esquerdo, em
38,00 metros com o lote n° 26 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
28) O lote n° 28 (Vinte e oito), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de
675,00 m2, distando o lado esquerdo, 116,25 metros da esquina formada
pelas ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 2,00 metros e
13,00 metros com o lado par da Rua Imbuia, fundos em 17,00 metros e
5,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito, lado direito, em
38,00 metros com o lote n° 29 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado
esquerdo, em 35,50 metros com o lote n° 27 de propriedade de Estevão
Dalpiaz;
29) O lote n° 29 (Vinte e nove), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 648,00 m2,
distando o lado esquerdo, 131,25 metros da esquina formada pelas ruas
Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par
da Rua Imbuia fundos, em 23,00 metros com as águas da Barragem Rio
Bonito, lado direito, em 36,40 metros com o lote n° 30 de propriedade de
Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, 131,25 metros da esquina formada pelas
ruas Imbuia e Canela extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado
par da Rua Imbuia fundos, em 23,00 metros com as águas da Barragem
Rio Bonito, lado direito, em 36,40 metros com o lote n° 30 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, 131,25 metros da esquina formada
pelas ruas Imbuia e Canela extremando pela frente, em 15,00 metros com
o lado par da Rua Imbuia, fundos, em 23,00 metros com as aguas da
Barragem Rio Bonito, lado direito, em 36,40 metros com o lote n° 30 de
propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 38,00 metros com o
lote n° 28 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
30) O lote n° 30 (trinta), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 618,00 m2, distando
o lado esquerdo, 146,25 metros da esquina formada pelas ruas Imbuía e
Canela, extremando pela frente, em 7,00 metros e 8,00 metros com o lado
par da Rua Imbuía, fundos, em 23,00 metros com as águas da Barragem
Rio Bonito, lado direito, em 38,00 metros com o lote n° 31 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 36,40 metros com o lote n° 29 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
31) O lote n° 31 (trinta e um), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 718,00 m2, distando
o lado esquerdo, 161,25 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e
Canela, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da Rua
Imbuia, fundos, em 23,00 metros com as águas da Barragem Rio Bonito,
lado direito em 46,00 metros com o lote n° 32 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo, em 38,00 metros com o lote n° 30 de propriedade
de Estevão Dalpiaz
32) O lote n° 32 (trinta e dois), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 735,00
m2, distando o lado esquerdo 176,25 metros da esquina formada pelas
ruas Imbuía e Canela, extremando pela frente, em 15,00 metros com o
lado da Rua Imbuia, fundos em 18,00 metros com as águas da Barragem
Rio Bonito, lado direito, em 52,00 metros com o lote n° 33 de propriedade
de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo em 46,00 metros com o lote n° 31 de
propriedade de Estevão Dalpiaz;
33) O lote n° 33 (trinta e tres), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 1.000,00 m2 distando
o lado esquerdo, 191,25 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e
Canela, extremando pela frente, em 5,00 metros e 10,00 metros com o
lado par da Rua Imbuia, fundos, em 10,50 metros e 26,00 metros com
as da Barragem Rio Bonito, lado direito em 40,00 metros com o lote n°
34 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 52,00 metros
com o lote n° 32 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
34) O lote n° 34 (trinta e quatro) de forma triangular, situado em Alto
Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município,
com a área de 800,00 m3, distando o lado esquerdo, 206,25 metros da
esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em
40,00 metros com o lado par da Rua Imbuia, fundos, em 19,00 metros
com as águas da Barragem Rio Bonito e 28,00 metros e 13,00 metros com
terras de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo em 40,00 metros com o lote n°
33 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
35) O lote n° 35 (trinta e cinco), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, município de Rio dos Cedros, com a área de
600,00 m2, distando o lado direito, 125,00 metros da esquina formada pelas
ruas Imbuia e Canela, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado
impar da Rua Imbuia, fundos, em 15,00 metros com terras de Estevão
Dalpiaz, lado direito, em 45,00 metros com o lote n° 36 de propriedade de
Estevão Dalpiaz e lado esquerdo em 43,00 metros com a área remanescente
de propriedade de Estevão Dalpiaz;
36) O lote n° 36 (trinta e seis), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 638,00 m2, distando o
lado direito, 110,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela,
extremando pela frente, em 12,00 metros e 3,00 metros com o lado ímpar da
Rua Imbuia, fundos, em 15,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado
direito, em 22,00 metros com o lote n° 37 e 22,00 metros com o lote n° 38
de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 45,00 metros com
o lote n° 35 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
37) O lote n° 37 (trinta e sete), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o
lado direito, 80,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela,
extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado ímpar da Rua Imbuía,
fundos, em 22,00 metros com o lote n° 36 de propriedade de Estevão
Dalpiaz, lado direito em 30,00 metros com o lote n° 38 de propriedade de
Estevão Dalpiaz e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lado ímpar da Rua
Imbuia;
38) O lote n° 38 (trinta e Oito), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o
lado direito, 60,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela,
extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado impar da Rua
Imbuia, fundos, em 22,00 metros com o lote n° 36 de propriedade de
Estevão Dalpiaz, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 39 de
propriedade de Estevão Dalpiaz; e lado esquerdo, em 30,00 metros com o
lote n° 37 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
39) O lote n° 39 (trinta e nove), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando o
lado direito, 40,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela,
extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado ímpar da Rua Imbuia,
fundos, em 20,50 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado direito, em
30,50 metros com o lote n° 40 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado
esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 38 de propriedade de Estevão
Dalpiaz;
40) O lote n° 40 (quarenta), situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
Distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 600,00 m2, distando
o lado direito, 20,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e
Canela, extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado ímpar da Rua
Imbuia, fundos, em 20,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado
direito, em 30,50 metros com o lote n° 41 de propriedade de Estevão
Dalpiaz e lado esquerdo em 30,50 metros com o lote n° 39 de propriedade
de Estevão Dalpiaz;
41) O lote n° 41 (quarenta e um), situado em Alto Palmeiras- Braço do
Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município com a área de 600,00 m2,
esquina conela com a Rua, extremando pela frente, em 9,56 metros com a
curva de transição e 14,00 metros com o lado ímpar da Rua Imbuia, fundos,
em 20,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado direito em 24,50
metros com o lado ímpar da Rua Canela e lado esquerdo, em 30,50 metros
com o lote n° 40 de propriedade de Estevão Dalpiaz;
– O lote sem numeração, situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro,
distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 4.350,15 m2,
distando o lado direito, 226, 67 metros da esquina formada pelas ruas
Canela e Araça, extremando pela frente, em 30,00 metros e 61,00 metros
com o lado par da Rua Canela, fundos, em 91,00 com terras de Estevão
Dalpiaz, lado direito, em 46,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz e
lado esquerdo, em 46,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, destinado
para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área comunitária.
c) A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a
área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) e esta assim constituída:
– Um terreno urbano, situado em Alto Palmeiras- Braço do Cedro, distrito
de Cedro Alto, neste município, com a área de 800,00 m2, distando o lado
direito, 140,00 metros da esquina formada pelas ruas Imbuia e Canela,
extremando pela frente, em 16,00 metros com o lado ímpar da Rua Imbuia,
fundos, em 25,00 metros com terras de Estevão Dalpiaz, lado direito, em
43,00 metros com o lote n° 35 de propriedade de Estevão Dalpiaz e lado
esquerdo, em 50,00 metros com o lado impar da Rua Imbuia.
Art.3°- – Em Virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do
mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal
n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas realizações.
Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 08 de junho de 1.993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume
e de acordo com a Legislação Vigente, em 08 de junho de 1.993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente