Decreto Executivo 912/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/05/1993
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 912 DE 26 DE MAIO DE 1993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; digo, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 604 de 10 de dezembro de 1992;
DECRETA
Art.1°-Fica aberto no 03.01- Diretoria de Administração um crédito no valor de CR$ 180.000.000,00, no 04.02- Serviço Rodoviário municipal no valor de CR$ 60.000,000,00, no 05.01- Serviço de Ensino no valor de CR$. 170.000.000,00, no 05.02- Serviço de Cultura e Esporte no valor de CR$. 30.000.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das Atividades Administrativas e supervisão.
3.1.1.3- Obrigações Patronais 10.000.000,00
3.2.5.3- Salário Família 70.000.000,00
3.2.8.0- Contribuições para o PASEP 100.000.000,00
04.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538-2008- manutenção melhoramento e conservação do setor Rodoviário
municipal
3.1.1.3- Obrigações Patronais 60.000.000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.41.185-2011- manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.3- Obrigações Patronais 10.000.000,00
08.41.190-2012- manutenção e Conservação de Pré-escolares
3.1.1.3- Obrigações Patronais 20.000.000,00
08.42.188-2010- manutenção do Ensino regular no município
3.1.1.3- Obrigações Patronais 20.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 100.000.000,00
3.2.5.3- Salário Família 20.000.000,00
05.02- Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224-2009- manutenção dos Serviços de Esporte e Cultura
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 30.000.000,00
TOTAL 440.000.000,00
Art.2°-O presente Decreto, será coberto com recursos da reserva de contingência.
Art.3°-Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 26 de maio de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e
de acordo com a Legislação Vigente.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente