Decreto Executivo 904/1993

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/04/1993

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

           DECRETO N° 904 DE 16 DE ABRIL DE 1993

              APROVA DESMENBRAMENTO DE ÀREA URBANA

 

          WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso U, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,

 

           DECRETA

Art.1°-Fica aprovado o Desmenbramento de àrea no imóvel de propriedade de GENTIL LENZI, situado à margem direita do rio dos Cedros, distrito e município de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo 1.173,00 metros da esquina formada pela rua Boa Vista, com a Avenida Tiradentes, tendo como àrea total alienável 385,00 (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) e, 385,00m2 (trezentos oitenta e cinco metros quadrados) de àrea remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-005/93 de 12 de abril de 1993.

         

Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1°. deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 8950 do Livro n° 2, distrito em segundo lugar, com a àrea de 770,00 m2, e está assim constituido:

           a)– Um lote de terras de forma triangular, situado à margem direita do rio dos   

             Cedros, distrito e município de Rio dos Cedros, com a àrea de 385,00 m2,

              distando o lado esquerdo,  1.173,00 metros da esquina formada pela rua Boa

             Vista com a Avenida Tiradentes, extremando pela frente, em 22,05 metros

             com o lado par da Avenida Tiradentes, lado direito, em 35,00 metros com a

              àrea remanescente de propriedade de Gentil Lenzi e lado esquerdo, em 44,00

             metros com terras de Urbano Demarchi.

        b)- A àrea remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com

             a àrea de 385,00 m2 e está assim constituída:

           – Um terreno urbano de forma triangular, situado à margem direita do rio dos

             Cedros, distrito e município de Rio dos Cedros, com a àrea de 385,00 m2,

              distando o lado esquerdo, 1.195,05 metros da esquina formada pela rua Boa

             Vista com a Avenida Tiradentes, extremando pela frente, em 22,05 metros

             com o lado par da Avenida Tiradentes, lado direito, em 39,00 metros  com

             terras de Urbano Demarchi e lado esquerdo, em 35,00 metros com a àrea

             desmenbrada de propriedade de Gentil Lenzi.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 16 de abril de 1993.

                                                                                                         WALMOR LENZI

                                                                                                          Prefeito municipal

 

           Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a legislação vigente, em 16 de abril de 1993.

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente