Decreto Executivo 903/1993

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 03/04/1993

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

          DECRETO N° 903 DE 06 DE ABRIL DE 1993.

              APROVA DESMENBRAMENTO DE ÀREA URBANA

           WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso U, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,

 

           DECRETA

Art.1°-Fica aprovado o Desmenbramento de área no imóvel de propriedade de KURT BENECKE e ROSE MARIE BENECKE KOLLER, situado em Alto Cedros, Distrito de Cedro Alto, município de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina com a area Vidal Ramos, tendo como àrea total alienável, 295,05 m2 (duzentos noventa e cinco metros e cinco decímetros quadrados) e, 295,10 m2 (duzentos noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados) de àrea remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do requerimento n° L/D-004/93 de 25 de março de 1993.

Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 6462 do Livro n° 2, e está assim constituído:

           a)– Um lote de terras, situado em Alto Cedros, distrito de Cedro Alto, município      

                de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina com a rua

               Vidal Ramos, com a àrea de 295,05 m2, extremando pela frente, em 11,00

               metros com o lado impar da rua Jaraguá do Sul, fundos, em 14,00 metros

                com as àguas da Barragem Pinhal de propriedade da Celesc, lado direito, em

               29,59 metros com terras de Alfredo Zinkhann e lado esquerdo, em 22,95

               metros com a àrea remanescente de propriedade de Kurt Benecke e Rose

               Maria Benecke Koller.

               b)- A àrea remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a

                    contar  com a àrea de 295,10 m2 e esta assim constituída:

                    – Um terreno urbano, de forma triangular, situado em Alto Cedros, distrito  

                     de Cedros Alto, município de Rio dos Cedros, distando o lado direito

                     41,00 metros da esquina com a rua Vidal Ramos, com a àrea de

                       295,10 m2, extremando pela frente, em 24,74 metros com o lado impar

                       da Jaraguá do Sul, lado direito, em 22,95 metros com a àrea desmenbrada

                     de propriedade de Kurt Benecke e Rose Marie Benecke Koller e lado

                     esquerdo 8,21 metros, 15,90 metros e 8,55 metros com as àguas da

                     Barragem Pinhal de propriedade da Celesc.

 

Art.3°-Em virtude de presente desmenbramento, ficam os proprietários do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 06 de abril de 1993.

                                                                                                         WALMOR LENZI

                                                                                                          Prefeito municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

           acordo com a Legislação vigente, em 06 de abril de 1993.

  

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente