Decreto Executivo 903/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 03/04/1993
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA
Integra da Norma
DECRETO N° 903 DE 06 DE ABRIL DE 1993.
APROVA DESMENBRAMENTO DE ÀREA URBANA
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso U, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA
Art.1°-Fica aprovado o Desmenbramento de área no imóvel de propriedade de KURT BENECKE e ROSE MARIE BENECKE KOLLER, situado em Alto Cedros, Distrito de Cedro Alto, município de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina com a area Vidal Ramos, tendo como àrea total alienável, 295,05 m2 (duzentos noventa e cinco metros e cinco decímetros quadrados) e, 295,10 m2 (duzentos noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados) de àrea remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do requerimento n° L/D-004/93 de 25 de março de 1993.
Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 6462 do Livro n° 2, e está assim constituído:
a)– Um lote de terras, situado em Alto Cedros, distrito de Cedro Alto, município
de Rio dos Cedros, distando o lado direito, 30,00 metros da esquina com a rua
Vidal Ramos, com a àrea de 295,05 m2, extremando pela frente, em 11,00
metros com o lado impar da rua Jaraguá do Sul, fundos, em 14,00 metros
com as àguas da Barragem Pinhal de propriedade da Celesc, lado direito, em
29,59 metros com terras de Alfredo Zinkhann e lado esquerdo, em 22,95
metros com a àrea remanescente de propriedade de Kurt Benecke e Rose
Maria Benecke Koller.
b)- A àrea remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a
contar com a àrea de 295,10 m2 e esta assim constituída:
– Um terreno urbano, de forma triangular, situado em Alto Cedros, distrito
de Cedros Alto, município de Rio dos Cedros, distando o lado direito
41,00 metros da esquina com a rua Vidal Ramos, com a àrea de
295,10 m2, extremando pela frente, em 24,74 metros com o lado impar
da Jaraguá do Sul, lado direito, em 22,95 metros com a àrea desmenbrada
de propriedade de Kurt Benecke e Rose Marie Benecke Koller e lado
esquerdo 8,21 metros, 15,90 metros e 8,55 metros com as àguas da
Barragem Pinhal de propriedade da Celesc.
Art.3°-Em virtude de presente desmenbramento, ficam os proprietários do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.
Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 06 de abril de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente, em 06 de abril de 1993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente