Decreto Executivo 900/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 29/03/1993
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCILIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 900 DE 29 DE MARÇO DE 1993.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCILIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso V, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA
Art.1°-Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Tercílio Floriani, situado do lado par da Rua Boa Vista, nesta cidade, distando o lado esquerdo, 470,10 metros da esquina formada pela Rua Boa Vista, com a Avenida Tiradentes, tendo como àrea total alienável 29.474,00 m2 (vinte e nove mil, quatrocentos setenta e quatro metros quadrados), 7.615,60 m2 (sete mil, seiscentos e quinze metros e sessenta decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos e, 7.693,40 m2 (sete mil, seiscentos noventa e três metros e quarenta decímetros quadrados) de àrea remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-003/93 de 16 de março de 1993.
Art.2°-O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 9109 do Livro n° 2 e está assim constituído:
A)– A àrea destinada para os logradouros públicos está assim constituída:
1– Uma àrea de terras destinada para a abertura da rua Boa Vista, com a àrea
de 3.807,80 m2;
2- Uma faixa de terras que corre em direção Lesta à Oeste, com a àrea de
3.807,80 m2 a qual passa a ter a denominação de rua Francisco Demarchi.
B)- 29.474,00 m2 de área alienável, distribuida em 12 lotes numerados de 01 a
11 e um sem numeração, sendo:
1- O lote de n° 01 (um), situado do lado par da rua Boa Vista, nesta cidade,
com a àrea de 1.200,00 m2, distando o lado esquerdo, 525,10 metros da
esquina formada pela rua Boa Vista com a Avenida Tiradentes, extremando
pela frente, em 20,00 metros com o lado par da Rua Boa Vista , fundos,
em 20,00 metros com a àrea remanescente de propriedade de Tercílio
Floriani, lado direito, em 60,00 metros com terras de Química Catarinense
Ltda e lado esquerdo, em 60,00 metros com a àrea remanescente de
propriedade de Tercílio Floriani;
2- O lote de n° 02 (dois), situado do lado par da rua Boa Vista, esquina com
a rua Francisco Demarchi, nesta cidade, com a àrea de 574,00 m2, distando
o lado esquerdo, 483,10 metros da esquina formada pela rua Boa Vista com
Avenida Tiradentes, estremando pela frente em 12,80 metros com o lado
par da rua Boa Vista e 9,42 metros com a curva de transição, fundos, em
18,80 metros com o lote n° 03 de propriedade de Tercílio Floriani, lado
direito, em 31,00 metros com a àrea remanescente de propriedade de
Tercílio Floriani e lado esquerdo, em 25,00 metros com o lado par da rua
Francisco Demarchi;
3- O lote n° 3 (três), situado do lado par da rua Francisco Demarchi , nesta
cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 31,00 metros
da esquina na formada pela rua Francisco Demarchi com a rua Boa Vista,
extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Francisco
Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea remanescente de
propriedade Tercílio Floriani, lado direito, em 11,20 metros com a àrea
remanescente e 18,80 metros com o lote n° 02 de propriedade de Tercílio
Floriani e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 4 de propriedade
de Tercílio Floriani;
4- O lote n° 04 (quatro), situado do lado par da rua Francisco Demarchi,
nesta cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 46,00
metros da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua Boa
Vista, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua
Francisco Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea remanescente
de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em 30,00 metros com
o lote n° 03 de propriedade de Tercílio Floriani e lado esquerdo, em
15,00 metros com o lote n° 05 de propriedade de Tercílio Floriani;
5- O lote n° 05 (cinco), situado do lado par rua Francisco Demarchi, nesta
cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 61,00 metros
da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua Boa Vista,
extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua
Francisco Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea remanescente
de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em 30,00 metros com
o lote n° 04 de propriedade de Tercílio Floriani e lado esquerdo, em
30,00 metros com o lote n° 06 de propriedade de Tercílio Floriani;
6- O lote n° 06 (seis), situado do lado par da rua Francisco Demarchi,
nesta cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 76,00
metros da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua Boa
Vista, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua
Francisco Demarchi; fundos, em 15,00 metros com a àrea remanescente
de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em 30,00 metros com
o lote n° 05 de propriedade de Tercílio Floriani e lado esquerdo, em
30,00 metros com o lote n° 07 de propriedade de Tercílio Floriani;
7- O lote n° 07 (sete), situado do lado par da rua Francisco Demarchi, nesta
cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 91,00 metros
da esquina formada pela rua Boa Vista, extremando pela frente, em
15,00 metros com o lado par da rua Francisco Demarchi, fundos, em
15,00 metros com a àrea remanescente de propriedade de Tercílio
Floriani, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 06 de propriedade
de Tercílio Floriani e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 08
de propriedade de Tercílio Floriani;
8- O lote n° 08 (oito), situado do lado par da rua Francisco Demarchi,
nesta cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito,
106,00 metros da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com
a Boa Vista, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par
da rua Francisco Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea
remanescente de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em
30,00 metros com o lote n° 07 de propriedade de Tercílio Floriani e
lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 09 de propriedade de
Tercílio Floriani;
9- O lote n° 09 (nove), situado do lado par da rua Francisco Demarchi,
cidade, com a àrea de 450,00 m2, distando o lado direito, 121,00
metros da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua
Boa Vista, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da
rua Francisco Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea
remanescente de propriedade de Tercílio Demarchi, lado direito, em
30,00 metros com o lote n° 08 e lado esquerdo, em 30,00 metros com
o lote n° 10 de propriedade de Tercílio Floriani;
10- O lote n° 10 (dez), situado do lado par da rua Francisco Demarchi,
nesta cidade, com a àrea de 450 m2, distando o lado direito, 136,00
metros da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua
Boa Vista, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par
da rua Francisco Demarchi, fundos, em 15,00 metros com a àrea
remanescente de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em
30,00 metros com o lote n° 09 de propriedade de Tercílio Floriani,
lado direito, em 30,00 metros com o lote sem numeração de
propriedade de Tercílio Floriani;
11- O lote n° 11 (onze), situado nos fundos da rua Boa Vista, nesta cidade,
com a àrea de 23.500,00 m2 distando o lado direito, 181,00 metros
da esquina formada pela rua Francisco Demarchi com a rua Boa Vista,
extremando pela frente, ao sul, em 235,00 metros com terras de
herdeiros de Otávio Kisner, fundos, ao Norte, em 235,00 metros com
Terras de José Floriani, lado direito, a Oeste, em 93,00 metros com a
àrea remanescente de propriedade de Tercílio Floriani e 7,00 metros
com o início da rua Francisco Demarchi e lado esquerdo, a Leste, em
100,00 metros com terras de madeiras e Cerâmica Lenzi Ltda;
– O lote sem numeração, situado do lado par da rua Francisco
Demarchi, nesta cidade, com a àrea de 600,00 m2, distando o lado
direito, 151,00 metros da esquina formada pela rua Francisco
Demarchi com a rua Boa Vista, extremando pela frente, em 20,00
metros com o lado par da rua Francisco Demarchi, fundos, em 20,00
com a àrea remanescente de propriedade de Tercílio Floriani, lado
direito, em 30,00 metros com o lote n° 10 de propriedade de Tercílio
Floriani e lado esquerdo, em 30,00 metros com a àrea remanescente
de propriedade de Tercílio Floriani, destinado para a Prefeitura
municipal de Rio dos Cedros, como área comunitária.
c)- A àrea remanescente, Objeto do presente Decreto, passa a contar
com a àrea de 7.693,40 m2 (sete mil, sescentos e noventa e três
metros e quarenta decímetros quadrados), e está assim constituído:
– Um terreno urbano, situado do lado par da rua Boa Vista, nesta
cidade, com a àrea de 7.693,40 m2, distando o lado esquerdo,
495,90 metros da esquina formada pela rua Boa Vista com a
Avenida Tiradentes, extremando pela frente, em 29,20 metros
com o lado par da rua Boa Vista, fundos, em 93,00 metros com
o lote n° 11 de propriedade de Tercílio Floriani, lado direito, em
linha quebrada, que se inicia em 60,00 metros, se alarga em 20,00
metros com o lote n° 01 de propriedade de Tercílio Floriani, segue
69,00 metros e se alarga 25,00 metros com terras de Química
Catarinense Ltda e segue 52,80 metros com terras de Josi Floriani
e lado esquerdo, em linha quebrada, que se inicia em 31,00 metros
com o lote n° 02 de propriedade de Tercílio Floriani, se estreita em
11,20 metros com o lote n° 03, segue 15,00 metros com o lote n°3,
15,00 metros com o lote n° 04, 15,00 metros com o lote n° 05,
15,00 metros com o lote n° 06, 15,00 metros com o lote n° 07,
15,00 metros com o lote n° 08, 15,00 metros com o lote n° 09,
15,00 metros com o lote n° 10 e 20,00 metros com o lote sem
numeração de propriedade de Tercílio Floriani, se alarga 30,00
metros com o lote sem numeração e segue 10,00 metros com o
lado par da rua Francisco Demarchi.
Art.3°-Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19-12-79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.
Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 29 de março de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente, em 29 de março de 1993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente