Decreto Executivo 899/1993

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 24/03/1993

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

          DECRETO N° 899 DE 24 DE MARÇO DE 1993.

          APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA

                                                   

          WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso U, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,

 

 

           DECRETA

Art.1°-Fica aprovado o Desmenbramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de OTAVIO DALCANALLE, situado do lado par da Rua Rondônia, distando o lado esquerdo, 122, 50 metros da esquina formada com a Rua 1° de maio, tendo como área total alienável 1.496,00 m2 (hum mil, quatrocentos noventa e seis metros quadrados) e, 704,00 m2 (setecentos e quatro metros quadrados) de área remanescente conforme planta e documentos  apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D- 002-/93 de 15 de março de 1993.

Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob n° 589, Fls. 119 do Livro n° 3 do Ofício, e está assim constituído:

              A)- 1.496,00 m2 de àrea alienável , distribuida em 2(dois) lotes numerados de 1 a

                   2, sendo:

                  1- O lote de n° 1 (um), situado do lado par da rua Rondonia, nesta cidade,

                  com  a àrea de 748,00 m2, distando o lado esquerdo, 122,50  metros da

                   esquina formada com a rua 1° de Maio, extremando pela frente, em 17,00

                   metros com o lado par da rua Rondônia, fundos em 17,00 metros com terras                

                   de Orestes e Onélio Odorizzi, lado direito, em 44,00 metros com o lote n° 2

                   de propriedade de Otávio Dalcanalle e lado esquerdo, em 44,00 metros com

                  terras de Arceste Uber;

              2- O lote n°2 (dois), situado do lado par da Rua Rondônia, nesta cidade, com a

                  àrea de 748,00 m2, distando o lado esquerdo, 139,50 metros da esquina

                  formada com a rua 1° de maio, extremando pela frente, em 17,00 metros

                 com terras de Orestes e Onélio Odorizzi, lado direito, em 44,00 metros

                 com a àrea remanescente de propriedade de Otávio Dalcanalle e lado

                 esquerdo, em 44,00 metros com o lote n° 1 de propriedade de Otávio

                 Dalcanalle.

            B)- A àrea remanescente, do imóvel objeto do presente Decreto passa a contar

                 com a àrea de 704,00 m2 e está assim constituída:

                 – Um terreno urbano, situado do lado par da Rua Rondônia, nesta cidade,

                 com a àrea de 704,00 m2, distando o lado esquerdo, 156,50 metros da

                 esquina formada com a rua 1° de maio, extremando pela frente, em

                 16,00 metros com terras de Orestes  e Onélio Odorizzi, lado direito, em

                 44,00 metros com terras de Olivio Lazerini e lado esquerdo, em 44,00

                 metros com o lote n° 2 de propriedade de Otávio Dalcanalle.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito               

            ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e

           demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeito municipal de Rio dos Cedros, em 24 de março de 1993.

                                                                                                        WALMOR LENZI

                                                                                                          Prefeito municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a Legislação vigente, em 24 de março de 1993.

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente