Decreto Executivo 897/1993

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/02/1993

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ).

Integra da Norma

DECRETO N° 897 DE 26 DE FEVEIRO DE 1993.

       PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ).

 

             WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do município no seu artigo 50, V;

        DECRETA

Art.1°-Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de Produção , Comércio, Indústria e Prestação de Serviços (ALVARÁ), da data de 26 de fevereiro de 1993 para 15 de março de 1993.

Art.2°-Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 26 de fevereiro de 1993.

                                                                                                          WALMOR LENZI

                                                                                                          Prefeito municipal

 

           O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado de acordo com a

           Legislação vigente no local de costume em 26 de fevereiro de 1993.

 

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente