Decreto Executivo 896/1993
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/02/1993
EMENTA
- REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N° 607 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS MUNICIPAIS.
Integra da Norma
DECRETO N° 896 DE 18 DE FEVEIRO DE 1993
REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N° 607 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS MUNICIPAIS.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município no seu artigo 50, U;
DECRETA
Art.1°-Fica Instituída a TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, criada pela Lei n° 607 de 15 de dezembro de 1992.
“TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”
I– ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL: % DA UFM
– Kiosques, Drive in, Troillers, Lanches rápidos, congêneres ….. 25% DA UFM
– Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres,
Panificadoras……………………………………………………………… 50% DA UFM
– Restaurantes, Churrascarias, Rotisserias, Açougues, Confeitarias, Sorveterias
e Peixarias………………………………………………………………… 100% DA UFM
– HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:
– Dez (10) cômodos 25% UFM
– De onze (11) a vinte (20) cômodos 50% UFM
– De vinte e um (21) a quarenta (40) cômodos 100% UFM
– Acima de quarenta (40) cômodos 200% UFM
– MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:
– Dez (10) cômodos 150% UFM
– De onze (11) a vinte (20) cômodos 200% UFM
– De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos 250% UFM
– De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos 300% UFM
– Acima de quarenta (40) cômodos 350% UFM
– SUPERMERCADOS E ATACADOS:
– Supermercados 300% UFM
– Mini mercado 200% UFM
– Empório, Armazém, Mercadoria 150% UFM
– Fruteria, Verdureira 100% UFM
II- VISTORIA PRÉVIA 50% UFM
III- INÍCIO DAS ATIVIDADES SEM ALVARÁ SANITÁRIO 100% UFM
IV- RENOVAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO FORA PRAZO
V- VISTORIA A PEDIDO DO INTERESSADO:
– De natureza simples 100% UFM
– De natureza complexa 200% UFM
– ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL PARA:
– Estações hidrominerais, termais e climatérios 150% UFM
– Asilo, Orfanato Isento
– Creche Isento
– Limpa fossa 150% UFM
– Limpeza desinfecção de reservatórios de água 150% UFM
VI– CERTIDÃO DE QUALQUER NATUREZA:
– Por Cauda 5% UFM
–ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABILITAÇÃO
– UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA E/OU MISTA:
– Até 40 m2 Isento
– Acima de 40 m2 40% UFM
– UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA:
– Até 40 m2 Isento
– De 41 m2 até 120m2 50% UFM
– Acima de 120 m2 80% UFM
Art.2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 18 de fevereiro de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura municipal em 18 de fevereiro de 1993.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente