Decreto Executivo 887/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 21/12/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 887 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 25 de setembro de 1992;
DECRETA
Art.1°-Fica aberto no 01-01- gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$ 22.800.00,00, no 02.01- Diretoria de Administração no valor de CR$ 10.000.000,00, no 03.01- Serviços Urbanos no valor de CR$. 11.000.000,00, no 03.02- Serviço Rodoviário municipal no valor de CR$. 23.000.000,00, no 04-01- Serviço de Ensino no valor de CR$ 10.700.000,00, no 04.03- Serviço de saúde e Assistência social no valor de CR$. 5.000.000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01-01- gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.2.0- material de Consumo 5.800.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 17.000.000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- manutenção das atividades Administrativas e Supervisão
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
03.01- Serviços Urbanos
10.60.323-2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de Consumo 9.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000.000,00
03.02- Serviço Rodiviáriomunicipal
16.88.538-2007- manutenção e Conservação e setor Rodoviário municipal
3.1.2.0- material de Consumo 15.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 8.000.000,00
04.01- Serviço de Ensino
08.42.188-2011- manutenção do Ensino Regular no município.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 700.000,00
08.47.239-2008- Apoio Financeiro a Estudantes
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000.000,00
04.03- Serviço de saúde e Assistência social
13.75.428-2013- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00
TOTAL 82.500.000,00
Art.2°-O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente em 21 de dezembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente