Decreto Executivo 879/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/12/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 879 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1992 e Lei n° 585 de 25.09.92;
DECRETA:
Art.1°-Fica aberto no 01-01-gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$. 13.000.000,00, no 01-02- Assessoria Jurídica no valor de CR$. 6.000.000,00, no 02-01- Diretoria de Administração no valor de CR$. 74.500.000,00, no 02.02- Diretoria da Fazenda no valor de CR$. 39.000.000,00, no 03.01- Serviços urbanos no valor de CR$. 32.500.000,00, no 03-02- Serviço Rodoviário municipal, no valor de CR$. 229.000.000,00, no 04.01- Serviço de Ensino no valor de CR$. 206.700.000,00, no 04.03- Saúde Serviço e Assistência social no valor de CR$. 52.000.000,00, no 05-01- Diretoria de Fomento Agropecuário no valor de CR$5.650.000,00, no 06.00- Câmara de Vereadores no valor de CR$ 12.200.000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01-01- gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 13.000.000,00
01-02- Assessoria jurídica
03.09.043-2003- Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1- Pessoal Civil 6.000.000,00
02-01- Diretoria de Administração
03.07.021- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.1.1- Pessoal Civil 27.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 2.400.000,00
3.2.5.1- Inativos 28.000.000,00
3.2.5.2- Pensionistas 2.000.000,00
3.2.5.3- Salário Família 5.100.000,00
3.2.8.0- Contribuições P/ PASEP 10.000.000,00
02-02- Diretoria da Fazenda
03.08.032-2005- manutenção das Atividades Financeira, Tributária e
Orçamentária
3.1.1.1- Pessoal Civil 39.000.000,00
03-01- Serviços Urbanos
10.60.323-2006- manutenção dos Serviços Urbanos municipais
3.1.2.0- material de Consumo 5.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 25.000.000,00
3.2.6.2- Outros Encargos de Dívida 1.500.000,00
4.3.5.1- Amortização da Dívida Fundada 1.000,000,00
03-02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.534-2007- manutenção e Conservação do setor Rodoviário municipal
3.1.1.1- Pessoal Civil 160.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 9.000.000,00
3.1.2.0- material de Consumo 50.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000.000,00
04-01- Serviço de Ensino
08.41..185-2010- manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.1- Pessoal Civil 39.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 1.600.000,00
3.1.2.0- material de Consumo 10.000.000,00
08.41.190-2009- manutenção e Conservação de Pré-escolares
3.1.1.1- Pessoal Civil 28.500.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 4.600.000,00
08.42.188-2011- manutenção do Ensino Regular no município
3.1.1.1- Pessoal Civil 76.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 16.000.000,00
3.1.2.0- material de Consumo 8.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 10.000.000,00
3.2.5.1- Inativos 13.000.000,00
04-03- Serviço de Saúde e Assistência social
13.75.428-2013- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoal Civil 42.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000.000,00
05-01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088-2015- manutenção dos serviços Agropecuários
3.1.1.1- Pessoal Civil 5.650.000,00
06-00- Câmara de Vereadores
01.01-001-2001- manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1- Pessoal Civil 12.200.000,00
TOTAL 670.550.000,00
Art.2°-O presente será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°-Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 01 de dezembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente