Decreto Executivo 877/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/12/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 877 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 575 de 28 de agosto de 1992;
DECRETA:
Art.1°-Fica aberto no 04.01- Serviço de Ensino, um crédito no valor de CR$. 4.825.462,00, suplementar ao ítem orçamentário abaixo demonstrado.
04.01- Serviço de Ensino
08.47.239-2008- Apoio financeiro a estudantes
3.2.5.1- Subvenções sociais 4.825.462,00
TOTAL 4.825.462,00
Art.2°– O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°– Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de dezembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 01 de dezembro de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente