Decreto Executivo 875/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 16/11/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 875 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 597, de 13 de novembro de 1992;
DECRETA:
Art.1°– Fica aberto no 04.03- Serviço de Saúde e Assistência um crédito no valor de cr$ 20.000.000,00, suplementar ao ítem orçamentário abaixo demonstrado:
04.01- Serviço de saúde e Assistência social
13.75.428-2013-Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.3.1- Subvenções sociais 20.000.000,00
Art.2°- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente