Decreto Executivo 871/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 18/10/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 871 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela lei municipal n° 536 de 09.12.91 e Lei n° 585 de 25.09.92;
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 03.01- Serviços Urbanos, um crédito no valor de cr$ 60.000,000,00, no 04.01- Serviço de ensino no valor de cr$ 451.000,000,00 no 04.03- Serviço de saúde e assistência social no valor cr$ 5.000,000,00 no 05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário no valor de 5.000,000,00 suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados;
03.01- Serviços urbanos
10.58.328-1001- Construção de praças e jardins
4.1.1.0- Obras e Instalações 60.000,000,00
04.01- Serviços de ensino
08.41.185-1007- Construção e ampliação de creches
4.1.1.0- Obras e Instalações 90.000,000,00
08.41.190-1006- Construção e ampliação de pré-escolares
4.1.1.0- Obras e Instalações 175.000,000,00
08.41.190-2009- Manutenção e Conservação de pré-escolares
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 16.000,000,00
08.42.188-2011- Manutenção do ensino regular no município
4.1.1.0- Obras e Instalações 170.000,000,00
04.03- Serviços de saúde e assistencia social
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 5.000,000,00
05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088.2015- Manutenção dos serviços agropecuários
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
TOTAL 521.000,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Outubro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 19 de Outubro de 1.992
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente