Decreto Executivo 869/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/10/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 869 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991. e n° 585 de 25 de setembro de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.02- Assessoria jurídica um crédito no valor de cr$ 5.000,000,00, no 02.01- Diretoria de Administração no valor de cr$ 50.000,000,00, no 02.02- Diretoria da Fazenda no valor de cr$ 25.000,000,00 no 03.01- Serviços urbanos no valor de cr$ 25.000,000,00, no 04.01- Serviço de ensino no valor de cr$ 117.800,000,00, no 04.02- Serviço do Cultura e esporte no valor de cr$ 5.000,000,00, no 04.03- Serviços de saúde e assistência social no valor de cr$ 47.000,000,00, no 05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário no valor de cr$ 7.000,000,00 e no 06.00- Camara de vereadores no valor de cr$ 19.000,000,00, no 03.02- Setor rodoviário municipal no valor de cr$ 31.850,000,00 suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Assessoria juridica
03.09.43-2003- Coordenação e Assessoramento das atividades Executivas.
3.1.1.1- Pessoa Civil 5.000,000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.21-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.1.1- Pessoa Civil 20.000,000,00
3.2.5.1- Inativos 20.000,000,00
3.2.8.0- Pasep 10.000,000,00
02.02- Diretoria de Fazenda
03.08.32-2005- Manutenção das atividades financeira orçamentária e tributária
3.1.1.1- Pessoa Civil 25.000,000,00
03.01- Serviços urbanos
10.60.323-2006-Manutenção dos serviços urbanos
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000,000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 10.000,000,00
03.01- Serviço rodoviário municipal
16.88.538.2007-Manutenção do setor rodoviário municipal
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 30.000,000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 1.850,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.41.185-2010-Manutenção e Conservação de creche
3.1.1.1- Pessoal Civil 28.000,000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 2.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000,000,00
08.41.190-2009- Manutenção e Conservação de pré-escolares
3.1.1.1- Pessoa Civil 20.000,000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 3.000,000,00
4.1.2.0- Equipamento e material permanente 800,000,00
08.42.188-2011- Manutenção do ensino regular no município
3.1.1.3- Obrigações Patronais 13.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000,000,00
3.2.5.1- Inativos 9.000,000,00
08.47.239-2008- Apoio Financeiro a estudantes do município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000,000,00
04.02- Serviço de Cultura e esporte
08.46.224-2012- Manutenção dos serviços de Cultura e esporte
3.1.2.0- Material de Consumo 1.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 4.000,000,00
04.03- Serviços gerais de saúde
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoa civil 32.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 15.000,000,00
05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.088-2015- Manutenção dos serviços agropecuários
3.1.1.1- Pessoal Civil 5.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000,000,00
06.00- Camara de vereadores
01.01.001-2001- Atividades legislativas
3.1.1.1- Pessoal Cívil 19.000,000,00
TOTAL 332.650.000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Outubro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 15 de Outubro de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente