Decreto Executivo 866/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/10/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 866 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 585 de 25 de setembro de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 02.01- Diretoria de Administração, um crédito no valor de cr$ 13.000,000,00, no 03.01- Serviços urbanos no valor de cr$ 115.500,000,00, no 04.03- Serviço de saúde e assistência social, no valor de Cr$ 23.000,000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados;
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 1.000,000,00
3.2.3.3- Contribuições correntes 12.000,000,00
03.01- Serviços urbanos
10.60.323-2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 110.000,000,00
10.5.328-1001- Construção de praças e jardins
4.1.1.0- Obras e Instalações 5.500,000,00
04.03- Serviços de saúde e assistencia social
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 3.000,000,00
Total 151.000,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3ºEste Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de outubro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 01 de outubro de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente