Decreto Executivo 864/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 25/09/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 864 DE 25 DE SETEMBRO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de setembro de 1.991 e n° 585 de 25 de setembro de 1.992.
DECRETA
Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito um crédito no valor de cr$ 10.000,000,00, no 02.01- Diretoria de Administração no valor de cr$ 3.200.000,00, no 03.01- Serviços urbanos no valor de cr$ 27.000,000,00 e no 04.01- Serviço de ensino no valor de cr$ 2.500,000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados;
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.20.2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.5.2- Pensionistas 3.200,000,00
03.01- Serviços urbanos
10.60.323-2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais
4.1.1.0- Obras e Instalações 27.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.42.188-2011- Manutenção do ensino regular
3.2.5.3- Salário Família 2.500,000,00
Total 42.700,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 25 de setembro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente em 25 de setembro de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente