Decreto Executivo 858/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/08/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 858 DE 26 DE AGOSTO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 570 de 29 de junho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Ficam suplementadas na importância de cr$ 416.000,000,00 (quatrocentos e dezesseis milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os projetos e atividades em seus elementos de despesas a seguir demosntrados;
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.20-2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.500,000,00
02.01- Diretoria de administração
03.07.21-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.2.8.0- Pasep 15.000,000,00
02.02- Diretoria da Fazenda
03.08.32-2005- Manutenção da administração financeira orçamentária e tributária.
3.1.2.0- Material de Consumo 1.000,000,00
03.01- Serviços Urbanos
10.58.328-1001-Construção de praças e jardins
4.1.1.0- Obras e Instalações 3.500,000,00
10.60.323-2006-Manutenção dos serviços urbanos municipais.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
03.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.534-1005-Construção de pontes e pontilhões
4.1.1.0- Obras e Instalações 26.000,000,00
16.88.538-2007-Manutenção e Conservação do setor rodoviário municipal
3.1.2.0- Material de Consumo 150.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.41.190-2009-Manutenção e Conservação de pré-escolar
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
08.42.188-2011-Manutenção do ensino regular no município
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,000,00
04.02- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428-1010-Construção e melhoramentos de unidades sanitárias
4.1.1.0- Obras e Instalações 110.000,000,00
13.75.428-2013-Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000.000.00
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 5.000,000,00
05.01- Diretoria de Fomento Agropecuário
04.15.88-2015- Manutenção dos serviços agropecuários
3.12.0- Material de consumo 3.000,000,00
416.000,000,00
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 01 de setembro de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente em 01 de setembro de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente