Decreto Executivo 857/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/08/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 857 DE 26 DE AGOSTO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 570 de 29 de junho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Ficam suplementadas na importância de cr$ 239.000.000,00 duzentos e trinta e nove milhões de cruzeiros, por conta do excesso de elementos de despesa a seguir demonstrados:
01.01- Assessoria Jurídica
03.09.43.2003- Coordenação e Assessoramento das atividades executivas.
3.1.1.1- Pessoa Civil 5.000.000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.21.2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.1- Pessoa Civil 14.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais 2.000.000,00
02.02- Diretoria da Fazenda
03.08.32.2005- Manutenção das atividades, financeiras, tributárias e orçamentárias.
3.1.1.1- Pessoa Civil 18.000.000,00
03.02- Serviço Rodoviário
16.88.538.2007- Manutenção e Conservação do setor rodoviário Municipal
3.1.1.1- Pessoa Civil 80.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.41.185.2010- Manutenção e Conservação de creches
3.1.1.1- Pessoa Civil 20.000,000,00
08.42.188.2011- Manutenção do ensino regular no município
3.1.1.1- Pessoa Civil 50.000,000,00
3.2.5.1- Inativos 7.000,000,00
04.03- Serviço de Saude e assistência social
13.75.428.2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.1.1- Pessoa Civil 22.000,000,00
05.01- Diretoria de fomento agropecuário
04.15.088.2015- Manutenção dos serviços agropecuários do município
3.1.1.1- Pessoa Civil 5.000,000,00
06.00- Camara de Vereadores
01.01.001.2001- Manutenção das atividades legislativas
3.1.1.1- Pessoa Civil 16.000,000,00
239.000,000,00
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 26 de agosto de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado de acordo com a Legislação
Vigente em 26 de agosto de 1.992
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente