Decreto Executivo 854/1992

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 07/08/1992

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA

Integra da Norma

             DECRETO N° 854 DE 07 DE AGOSTO DE 1.992.

            APROVA DESMENBRAMENTO DE ÁREA URBANA

            MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 50, inciso v da lei orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a lei federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979,

 

DECRETA

Art.1º Fica aprovado a desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ERNESTO KLUG, situado nos fundos da rua 7 de setembro distando 55,00 metros do lado ímpar da rua 7 de setembro, e, desta 347,30 metros da esquina formada pelas ruas 7 de setembro e Brasília, tendo como área total alienável 2.619, 50m2 (dois mil, seiscentos e dezenove metros e cinquenta decímetros quadrados) e, 130.715,18m2 (cento e trinta mil, setecentos e quinze metros e dezoito decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento L/D – 006/92 de 30 de julho de 1.992.

Art.2º O Desmenbramento a que se refere o art. 1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 4.291- Av.11-4291 do livro n° 2, e esta assim constituído:

           A)– 2.619,50m2 de área alienável, distribuído em 5 (cinco) lotes numerados de 8 a 12, sendo:

            1) O lote de n° 8 (oito), situado do lado ímpar da rua Minas Gerais, nesta cidade, com a área de 631,00m2, distando o lado direito, 55,00 metros da esquina formada pelas ruas Minas Gerais e 7 de setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua Minas Gerais, fundos, em 15,00 metros com terras de Alfonso Klug, lado direito, em 42,30 metros com terras de Eleutério Busarello e lado esquerdo, em 42,30 metros com o lote de n° 9 de propriedade de Ernesto Klug;

           2) O lote de n° 9 (nove), situado do lado impar da rua Minas Gerais, nesta Cidade, com a área de 631,00m2, distando o lado direito, 70,00 metros da esquina formada pelas Minas Gerais e 7 de setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua Minas Gerais, fundos, em 15,00 metros com terras de Alfonso Klug, lado direito, em 42,30 metros com o lote n° 8 de propriedade de Ernesto Klug e lado esquerdo, em 42,30 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug;

            3) O lote de n° 10 (dez), situado do lado par da rua Minas Gerais, nesta cidade, com a área de 450,00 m2, distando o lado esquerdo, 70,00 metros da esquina formada  pelas ruas Minas Gerais e 7 de setembro, extremando pela frente, em 9,00 metros com o lado par da rua Minas Gerais e 9,67 metros com a curva de transição, fundos, em 15,00 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug, lado direito, em 30,50 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug e lado esquerdo, em 24,50 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug,

            4) O lote de n° 11 (onze), situado ao lado par da rua Minas Gerais, nesta Cidade, com a área de 450,00m2, distando o lado esquerdo, 45,00 metros da esquina formada pelas ruas Minas Gerais e 7 de setembro, extremando pela frente, em 9,00 metros com o lado par da rua Minas Gerais e 9,04 metros com a curva de transição, fundos em 15,00 metros coma área remanescente de propriedade de Ernesto Klug, lado direito, em 24,50 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug e lado esquerdo, em 30,50 metros com o lote n° 12 de propriedade de Ernesto Klug;

            5) O lote de n° 12 (doze), situado do lado par da rua Minas Gerais, nesta cidade, com a área de 457,50m2, distando o lado esquerdo, 30,00 metros da esquina formada pelas ruas Minas Gerais e 7 de setembro, extremando pela frente, em 15,00 metros com a área remanescente de propriedade de Ernesto Klug, lado direito, em 30,50 metros com terras de Luíz Fachini.

            B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar  com a área de 130.715,18m2 e esta assim constituída:

           – Um terreno urbano, situado nos fundos da rua 7 de setembro, nesta cidade, com a área de 130.715.18m2, distante pela frente, 85,00 metros do lado ímpar da rua 7 de setembro e, desta 347,30 metros da esquina formada pelas ruas 7 de Setembro e Brasília, extremando pela frente, em linha quebrada que se inicia em 70,50 metros com terras de Dalfovo Irmãos & Cia. Ltda; Leovergido Martins dos Anjos e Amarildo Bona, se aprofunda em 15,00 metros com o lote n° 12 e em 15,00 metros com o lote n° 11 de propriedade de Ernesto Klug, se alarga em 24,50 metros e 9,04 com o lote n° 11 de propriedade de Ernesto Klug, se aprofunda em 22,00 metros com o lado par da rua Minas Gerais, se estreita em 9,67 metros e 24,50  metros com o lote n° 10 de propriedade de Ernesto Klug, se aprofunda em 15,00 metros, se alarga em 30,50 metros com o lote n° 10 de propriedade de Ernesto Klug, segue 14,00 metros com o término da rua Minas Gerais e 42,30 metros com o lote n° 9 de propriedade de Ernesto Klug, fundos, em 193,00 metros com terras de José Gretter, Olivio Valandro, Fausto Campestrini, Irma Campestrini, Laudir Debacher e José Gretter, lado direito, em 857, 00 metros com terras de Alfonso Klug e lado esquerdo, em 784,00 metros com terras de José Giacomo Vonotti, Dorval Leitempergher e Lirio Giovanella, edificado com a casa n° 431.

 

Art.3º Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 1.992.

 

                                                                                                              Marcos Marquetti

                                                                                                             Prefeito Municipal 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de

acordo com a Legislação Vigente, em 07 de agosto de 1.992.

 

                                                                                                  Lusimar M° B. Ropelatto

                                                                                        Chefe do serviço de Expediente