Decreto Executivo 853/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 03/08/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 853 DE 03 DE AGOSTO DE 1.992.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 570 de 29 de junho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de cr$ 10.000,000,00, no 02.01- Diretoria de Administração, no valor de cr$ 6.000,000,00, no 03.01- Serviços Urbanos no valor de cr$ 5.000,000,00, 03.02- Serviço Rodoviário municipal no valor de cr$ 100.000,000,00, 04.01- Serviço de Ensino no valor de cr$ 30.000,000,00 04.03- Serviço de saúde e assistência social no valor de cr$ 20.000,000,00 suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020-2002- Manutenção e Funcionamento do gabinete do Prefeito.
3.1.1.1- Pessoa Cívil 10.000,000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades Administrativas e supervisão.
3.1.2.0- Material de Consumo 1.000,000,00
3.2.8.0- PASEP 5.000,000,00
03.01- Serviços Urbanos
10.60.323-2006- Manutenção dos serviços urbanos municipais.
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
03.02- Serviço Rodoviário Municipal
16.88.538.2007- Manutenção e Conservação do setor rodoviário Municipal.
3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.41.185.2010- Manutenção e Conservação de Creches
3.1.2.0- Material de Consumo 10.000,000,00
08.42.188-2011- Manutenção do ensino regular no município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000,000,00
04.03- Serviço de saúde e assistência social
13.75.428-2013- Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 15.000,000,00
Total 171.000,000,00
Art.2º O presente Decreto será coberto, com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 03 de agosto de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente em 03 de agosto de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente