Decreto Executivo 851/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 22/07/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 851 DE 22 DE JULHO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado, pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991. e n° 570 de 29 de junho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 02.01-Diretoria de Administração um credito no valor de cr$ 15.000,000,00,- 04.01- Serviços de ensino no valor de cr$ 20.000,000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
02.01- Diretoria de Administração
03.07.021-2004- Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.2.5.1-Inativos 15.000,000,00
04.01- Serviço de ensino
08.47.239-2008- Apoio financeiro a estudantes do município.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 20.000,000,00
Total 35.000,000,00
Art.2º O presente Decreto será coberto, com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio dos Cedros em 22 de julho de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente, registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação Vigente, em 22 de julho de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente