Decreto Executivo 849/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 21/07/1992
EMENTA
- ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS COM PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
Integra da Norma
DECRETO N° 849 DE 21 DE JULHO DE 1.992
ESTABELECE LOCAL PARA A COLOCAÇÃO DE PAINÉS COM
PROPAGANDA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal de 04 de abril de 1.990 e, de conformidade com Legislação Eleitoral Vigente;
DECRETA
Art.1º Para a propaganda Eleitoral autorizada nos termos da Legislação Eleitoral Vigente, fica estabelecido o seguinte local para todos os Partidos Políticos em igualdade de condições:
– No terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na estrada Geral entre o Perímetro urbano da sede e a localidade do Cedro Central, uma faixa de terra paralela á via Pública, lado direito, medindo 20:00 metros lineares de frente e 5:00 metros de profundidade.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os partidos deverão obedecer o local estabelecido pela Prefeitura e a área a cada um determinada, conforme indica o croqui respectivo.
Art.2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de julho de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a Legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 21 de julho de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente