Decreto Executivo 845/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/06/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 845 DE 29 DE JUNHO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas leis municipais n° 536 de 09 de dezembro de 1.991 e n° 570 de 29 de junho de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito um crédito no valor de cr$ 2.000,000,00, no 03.02- Serviço Rodoviário Municipal, no valor de cr$ 50.000,000,00, suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.020-2002 – Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito.
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000,000,00
03.02- Serviço Rodoviário Municipal
16.88.534.1005- Construção de Pontes e Pontilhões
4.1.1.0- Obras e Instalações 50.000,000,00
Total 52.000,000,00
Art.2º O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de
acordo com a legislação vigente, em 29 de junho de 1992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente