Decreto Executivo 844/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/06/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 844 DE 15 DE JUNHO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 09 de dezembro de 1.991.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito um crédito no valor de cr$ 1.000.000,00, no 02.01- Diretoria de Administração, no valor de cr$ 26.000.000,00, no 02.02- Diretoria da Fazenda no valor de cr$ 15.000.000,00, no 03.01- Serviços Urbanos, no valor de cr$ 8.000,000,00 no 03.02- Serviço Rodoviário municipal no valor de cr$ 170.000,000,00 no 04.01- Serviço de Ensino, no valor de cr$ 56.000,000,00, e no 06.00- câmara de vereadores no valor de cr$ 8.000.000,00, suplementar dos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Gabinete do Prefeito
03.07.20.2002- Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 1.000.000,00
02.01- Diretoria de Administração
03.07.21.2004- Manutenção das atividades administrativas e de supervisão.
3.1.1.1- Pessoa Civil 15.000,000,00
3.2.3.3- Contribuições Correntes 10.000,000,00
3.2.5.2- Pensionistas 1.000,000,00
02.02- Diretoria da Fazenda
03.08.32.2005- Manutenção da administração financeira tributária e Orçamentária.
3.1.1.1- Pessoa Civil 15.000,000,00
03.01- Serviços Urbanos
10.60.323.2006-Manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.1.1- Pessoa Civil 8.000,000,00
03.02- Serviço Rodoviário municipal
16.88.538.2007-Manutenção e conservação do setor rodoviário municipal.
3.1.1.1- Pessoa Civil 60.000,000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,000,00
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 10.000,000,00
04.01- Serviço de Ensino
08.41.190.2009-Manutenção e conservação de pré-escolares.
3.1.1.1- Pessoa Cívil 15.000,000,00
3.1.1.2- Obrigações Patronais 2.000,000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,000,00
08.04.188.2011-Manutenção do ensino regular no município
3.1.1.1- Pessoa Civil 30.000,000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 4.000,000,00
06.00- Camara de Vereadores
01.01.001.2001- Atividades legislativas
3.1.1.1- Pessoa Civil 8.000,000,00
Total 284.000,000,00
Art.2º O Presente Decreto, será coberto com os seguintes
a)- Redução da Reserva de Contingência 55.855,000,00
b)- Excesso de arrecadação do exercício 228.145.000,00
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 15 de junho de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, e de acordo com a legislação vigente em 15 de junho de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente