Decreto Executivo 841/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 01/06/1992
EMENTA
- PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO MUNICIPAL
Integra da Norma
DECRETO N° 841 DE 01 DE JUNHO DE 1.992
PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO MUNICIPAL
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do município no seu artigo 50, item XXII, e ,
CONSIDERANDO o grande evento adverso ocorrido nos dias 29 e 30 de maio
de maio de 1.992; e,
CONSIDERANDO a calamidade pública decretada conforme Decreto n° 839
de 29 de maio de 1.992.
DECRETA
Art.1º O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), cujo prazo de pagamento estava previsto para o final de maio, fica com o prazo prorrogado até 30 de junho de 1.992
Art.2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de junho de 1.992
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma de costume em 01 de junho de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente