Decreto Executivo 839/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/05/1992
EMENTA
- DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Integra da Norma
DECRETO N° 839 DE 29 DE MAIO DE 1.992
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do município no seu artigo 50, ítem XVIII,e,
CONSIDERANDO, as fortes chuvas que desabaram em todo o território deste
município nestes ultimos dias (29 e 30) do corrente mês de maio, causando
causando grande inundação, com danos sérios em todo sistema viário municipal
e com alagamento de um grande número de prédios residênciais, comerciais e
industriais;
CONSIDERANDO, que com o grande volume de água, várias pontes e
pontilhões, no interior do município foram totalmente destruídos;
CONSIDERANDO, a obstrução total e parcial das Rodovias que demandam as
localidades do interior e aos municípios circunvizinhos, dificultando a
locomoção dos transportes Rodoviários e da população para as diversas partes
do município e municípios vizinhos;
CONSIDERANDO, que o município não possui, devido ao estado calamitoso
que ora se apresenta, água potável, energia elétrica e ainda interrupção das
linhas telefônicas;
DECRETA
Art.1º Fica Decretado Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de Rio dos Cedros.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 29 de maio de 1.992
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada em local de costume em 29 de maio de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente