Decreto Executivo 837/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 22/05/1992
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 837 DE 22 DE MAIO DE 1.992
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal N° 536 de 09 de dezembro de 1.991.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 01.01- Gabinete do Prefeito um crédito no valor de
cr$ 10.000,000,00 no 01.02 Assessoria Jurídica, no valor de
cr$ 2.600,000,00 no 02.01-Diretoria de Administração, no valor de
cr$ 7.200,000,00 no 02.02-Diretoria da Fazenda, no valor de
cr$ 3.000,000,00 no 03.01-Serviços Urbanos no valor de
cr$35.000,000,00 no 04.01-Serviço de Ensino, no valor de
cr$34.000,000,00 no 04.02-Serviço de Cultura e Esporte no valor de
cr$90.000,000,00 no 04.03-Serviço de Saúde e Assist. Social no valor de
cr$11.000,000,00 no 05.01-Diretoria de Fomento e Agropecuária valor de
cr$ 2.000,000,00 suplementar aos ítens orçamentários a seguir discriminados:
01.01-Gabinete do Prefeito
03.07.020.202-Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1-Pessoa Civil 10.000,000,00
01.02-Assessoria Jurídica
03.09.043.2003-Coordenação e Assessoramneto das Atividades Executivas
3.1.1.1- Pessoal Cívil 2.600,000,00
02.01-Diretoria de Administração
03.07.021.2004-Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão.
3.1.1.1-Pessoa Cívil 4.200,000,00
3.2.5.1-Inativos 3.000,000,00
02.02-Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005-Manutenção das Atividades Financeiras tributária e orçamentária.
3.1.1.1-Pessoa Civil 3.000,000,00
03.01-Serviços Urbanos
10.58.328.1001-Construção de Praças e jardins
4.1.1.0-Obras e instalações 35.000,000,00
04.01-Serviços de Ensino
08.41.185.2010-Manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.1-Pessoa Cívil 12.000.000.00
08.41.190.2009-Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
3.1.1.1-Pessoa Cívil 2.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo 2.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços de terceiros 3.000.000,00
08.42.188.2011-Manutenção do ensino regular
3.1.2.0-Material de consumo 10.000,000,00
3.2..5.1-Inativos 5.000,000,00
04.02-Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224.1008-Construção do Parque Esportivo municipal
4.1.1.0-Obras e Instalações 90.000,000,00
04.03-Serviço de Saúde e Assistência social
13.75.428.2013-Manutenção dos Serviços gerais de saúde
3.1.1.1-Pessoa Cívil 11.000,000,00
05.01-Diretoria de Fomento Agropecuário
3.1.1.1- Pessoa Cívil 2.000,000,00
Total 194.800,000,00
Art.2º O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exército.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito municipal de Rio dos Cedros, 22 de maio de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, e de acordo com a Legislação vigente em 22 de maio de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente