Decreto Executivo 829/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 14/04/1992
EMENTA
- “PONTO FACULTATIVO”
Integra da Norma
DECRETO N° 829 DE 14 DE ABRIL DE 1.992
“PONTO FACULTATIVO”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50 da lei Orgânica do município.
Considerando, ser feriado nacional no próximo dia 21 de abril, terça-feira,após a Páscoa,
Considerando, que costumeiramente era adotado Ponto Facultativo nas repartições Públicas municipais na Quinta-feira santa,
Considerando, a solicitação formulada pelos servidores Públicos em ser o referido Ponto Facultativo de Quinta-feira Santa transferindo para a segunda-feira, para desta forma ter um melhor aproveitamento dos feriados da semana santa e Tiradentes;
DECRETA
Art.1º Será facultativo “O Ponto” nas Repartições municipais, no dia 20 de abril próximo, segunda-feira.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de abril de 1.992.
Marcos Marquetti
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela Legislação Vigente, em 14 de abril de 1.992
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente