Decreto Executivo 603/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 03/11/1987

EMENTA

  • DECRETO Nº603 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987

    Atualiza os valores bases de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1988.

Integra da Norma

DECRETO Nº603 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987

 Atualiza os valores bases de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1988.

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº5, art.70, inciso XXIX e art.150 § 1º e art.162 § 1º, da Lei Municipal nº145 de 31 de dezembro de 1974.

 

D E C R E T A :

 

Art.1º- O valor venal, base por metro quadrado dos terrenos urbanos, fica estabelecido por zona, o constante da seguinte tabela:

 

            ZONA nº1

De 0 a 50 metros Cz$80,00 (oitenta cruzados)

De 50 a 150 metros Cz$40,00 (quarenta cruzados)

De 150 a 300 metros Cz$16,00 (dezesseis cruzados)

De 300 a 500 metros Cz$6,60 (seis cruzados e sessenta centavos)

De 500 acima Cz$ 3,40 (treis cruzados e quarenta centavos)

 

ZONA nº2

De 0 a 50 metros Cz$ 60,20 (sessenta cruzados e vinte centavos)

De 50 a 150 metros Cz$30,20 (trinta cruzados e vinte centavos)

De 150 a 300 metros Cz$12,10 (doze cruzados e dez centavos)

De 300 a 500 metros Cz$ 5,80 (cinco cruzados e oitenta centavos)

De 500 acima Cz$2,40 (dois cruzados e oitenta centavos)

 

ZONA nº3

De 0 a 50 metros Cz$40,00 (quarenta cruzados)

De 50 a 150 metros Cz$16,00 (dezesseis cruzados)

De 150 a 300 metros Cz$8,00 (oito cruzados)

De 300 a 500 metros Cz$4,00 (quatro cruzados)

De 500 acima Cz$1,80 (hum cruzados e oitenta centavos)

 

ZONA nº4

De 0 a 50 metros Cz$24,20 (vinte e quatro cruzados e vinte centavos)

De 50 a 150 metros Cz$12,10 (doze cruzados e dez centavos)

(continuação Decreto nº603)

De 150 a 300 metros Cz$6,10 (seis cruzados e dez centavos)

De 300 a 500 metros Cz$2,40 (dois cruzados e quarenta centavos)

De 500 acima Cz$0,90 (noventa centavos)

 

ZONA nº5

De 0 a 50 metros Cz$ 12,10 (doze cruzados e dez centavos)

De 50 a 150 metros Cz$8,00 (oito cruzados)

De 150 a 300 metros Cz$4,00 (quatro cruzados)

De 300 a 500 metros Cz$1,80 (hum cruzados e oitenta centavos)

De 500 acima Cz$0,40 (quarenta centavos)

Art.2º- Para a apuração dos valores que servirão de base de cálculo para o lançamento do             Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana localizadas no perímetro urbano da cidade,      perímetro urbano de Cedro Alto e Núcleos Urbanos da Barragem do Pinhal e Rio            Bonito, ficam estabelecidos os seguintes valores teto:

  1. 1.      Residenciais

1.1-De madeira até 100m²………………………………………………………………………Cz$138,00

1.2- De madeira acima de 100m² ………………………………………………………….Cz$208,00

1.3- De alvenaria ate 100m² …………………………………………………………………Cz$276,00

1.4-De alvenaria acima de 100m² …………………………………………………………Cz$344,00

  1. 2.       Comerciais

2.1-De alvenaria para uso comercial, escritórios, etc………………………………….Cz$212,00

2.2-De madeira para uso comercial, escritórios, etc……………………………………Cz$186,00

  1. 3.       Industriais

3.1-De alvenaria para uso industrial, depositos, etc………………………………….Cz$104,00

3.2-De madeira para uso industrial, depositos, etc……………………………………Cz$84,00

  1. 4.       Galpões

4.1-Galpão ou rancho fechado ………………………………………………………………Cz$42,00

4.2-Galpão ou rancho aberto ………………………………………………………………..Cz$84,00

Art.3º- As épocas de pagamento do Imposto Predial Urbano, permanece as estabelecidas pelo       Decreto nº427 de 27 de dezembro de 1983, ficando alterado somente os valores para      parcelamento, obedecendo os seguintes limites:

(continuação Decreto nº603)

Até Cz$400,00 ………………………………………………………………………………….Parcela única

De Cz$400,01 a Cz$800,00 ………………………………………………………………..Duas parcelas

Acima de Cz$800,00 …………………………………………………………………………Três parcelas.

 

Art.4º- As épocas de pagamento do Imposto Territorial Urbano, permanecem as estabelecidas       pelo Decreto nº558 de 30 de dezembro de 1986, ficando alterado somente os valores    para parcelamento, obedecendo as seguintes limites:

Até Cz$400,00 ………………………………………………………………………………….Parcela única

De Cz$400,01 a Cz$1.000,00 ……………………………………………………………..Duas parcelas

De Cz$1.000,01 a Cz$2.000,00 ……………………………………………………………Três parcelas

Acima de Cz$2.000,00 …………………………………………………………………..Quatro parcelas

 

Art.5º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições            em contrário.

 

                                   Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de novembro de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

 

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela  legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de         Timbó-SC.

                                   Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral