Decreto Executivo 596/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 13/10/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de áreas do imóvel de propriedade de MITRA DIOCESANA DE JOINVILLE, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade.

Integra da Norma

                        DECRETO Nº596 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987

Aprova o Plano de Desmembramento de áreas do imóvel de  propriedade de MITRA DIOCESANA DE JOINVILLE, situado do lado                  impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade.

                        WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de  Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX   e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pela Lei                          Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais.

 D E C R E T A :

 Art.1º- Fica aprovado o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Mitra   Diocesana de Joinville, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, neste município,    distante 255,70 metros do lado par da Rua José Odorizzi, tendo como área total alienável 6.601,40m² (seis mil, seiscentos e um metros e quarenta decímetros             quadrados) e 49.310,60m² (quarenta e nove mil, trezentos e dez metros e sessenta             decímetros quadrados) de área remanescente, tudo conforme plantas e documentos      apresentados pela proprietária.

Art.2º- O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º   Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº7.457 do Livro        nº2, e está assim constituído:

            A)- 6.601,40m² de área alienável, está assim constituída:

Um lote de terras, situados do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 6.601,40m².

            B)- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a                                 

área de 49.310,60m²

Art.3º- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao             cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento, de acordo            com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas        regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de outubro de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela                  legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de         Timbó-SC.

                                   Rio dos Cedros, 13 de outubro de 1987.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral