Decreto Executivo 591/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 18/08/1987
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº591 DE 18 DE AGOSTO DE 1987
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986 e Lei n340 de 17 de agosto de 1987;
D E C R E T A :
Art.1º)- Fica aberto n0 01.00 Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$320.000,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$60.000,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de Cz$766.700,00, no 05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de Cz$312.200,00 suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
01.01- Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………………………..320.000,00
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………………50.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas ……………………………………………………………………………10.000,00
04.00- Departamento de Obras e serviços urbanos
04.01- Setor de serviços urbanos
3.1.1.1. – Pessoal civil …………………………………………………………………………..5.500,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.2.0 – Material de consumo………………………………………………………………. 600.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos ……………………………………………………..150.000,00
3.2.5.1 – Inativos ………………………………………………………………………………….11.200,00
05.00- Dpto de Educação, saúde e assist. social
05.01- – Setor de Educação
3.1.1.1- Pessoal Civil ……………………………………………………………………………20.000,00
3.1.2.0- Material de consumo ………………………………………………………………..30.000,00
3.2.5.3- Salario família ………………………………………………………………………….2.000,00
05.02- Setor de saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1- Pessoal Civil ……………………………………………………………………………50.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Mat. Permanente …………………………………………..190.200,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………..……20.000,00
Total …………………………………………………………………………………………….1.458.900,00
Art.2º- O presente Decreto, será coberto com os seguintes recursos:
Superavit financeiro do exercício anterior ……………………………………………..479.500,00
Excesso de arrecadação do corrente exercício ………………………………………..979.400,00
Soma ……………………………………………………………………………………………1.458.900,00
Art.3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de agosto de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O Seminário” de Timbó.
Rio dos Cedros, 18 de agosto de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral