Decreto Executivo 588/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 14/07/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Erwin Butzke e Cia Ltda., situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 588 DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Erwin Butzke e Cia Ltda., situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428 de 27.10.66, pela Instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e pelas Leis Municipais nº235 de 16.12.80 e nº269 de 05.12.83.

 

DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Erwin Butzke e Cia     Ltda., situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras, distrito de           Cedro Alto, neste município, distante 3.500,00 metros da Comporta da Barragem Rio        Bonito, tendo como área total alienável 7.492,00m² (sete mil, quatrocentos e noventa e        dois metros quadrados) e 1.762,22m² (hum mil, setecentos sessenta e dois metros e             vinte e dois decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos,            conforme plantas e documentos apresentados pela proprietária.

Art.2º- O Loteamento aprovado por este Decreto provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R.3-1.717 do Livro nº2,     e está assim constituído:

            A)- A área destinada para os logradouros públicos, 1.762,22m², está assim constituída:

                        1º- Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia                                            Municipal RDC 405, com a área de 1.385,22m²;

                        2º- Uma Faixa de terras de 1,36 metros de largura, que começa do lado par da                               Rodovia Municipal RDC 405, e segue 27,72 metros até encontrar as águas da                                Barragem Rio Bonito, com a área de 377,00m², a qual passa a ter a                                               denominação de Servidão Butzke.

            B)- 7.492,00m² de área alienável, distribuída em 5 (cinco) lotes numerados de 01 (um) a   05 (cinco), assim constituídos:

                        1º- O lote de nº01 (um), situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 405,                                esquina com o lado par da Servidão Butzke, Palmeiras, distrito de Cedro Alto,                               neste município, com a área de 564,00m²;

                        2º- O lote de nº02 (dois) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 405,                                esquina com o lado impar da Servidão Butzke, Palmeiras, distrito de Cedro                                    Alto, neste município, com a área de 1.375,00m²;

                        3º- O lote de nº03(três) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 405,                                  Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 510,00m²;

                        4º- O lote de nº04 (quatro) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 405,                Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de1.179,00m²;

                        5º- O lote de nº05(cinco) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC                                  405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                                        3.864,00m²;

            C)- Não há área remanescente.

Art.3º- Em virtude do presente Decreto, fica a proprietária do mesmo sujeita ao cumprimento       das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Julho de 1987.

  

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume em 14 de julho de 1987.

 

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral