Decreto Executivo 583/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 25/06/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de HERALD WURZ, situado na localidade de Cedro Alto, neste município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 583 DE 25 DE JUNHO DE 1987

 

Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de HERALD WURZ, situado na localidade de Cedro Alto, neste município.

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais.

D E C R E T A:

Art.1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Herald Wurz,             situado na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, distando o   lado esquerdo do imóvel 71,80 metros da Igreja São João, tendo como área total         alienável 29.013,02m² (vinte e nove mil, treze metros e dois decímetros quadrados),     190.814,40m² (cento e noventa mil, oitocentos e catorze metros e quarenta decímetros      quadrados) de área remanescente, e, 8.053,58m² (oito mil, cinquenta e três metros e          cinquenta e oito decímetros quadrados) de área que passa para os logradouros públicos,             conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2º – O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º            Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº1.134, fls.224 do Livro nº3,   e, esta assim constituído:

            A)- A área destinada aos logradouros públicos, 8.053,58m², está assim constituída:

                        01- Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia                                            Municipal RDC 080, com a área de 3.934,21m²;

                        02- Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia                                            Municipal RDC 438, com a área de 4.119,37m²;

            B)- 29.013,02m² de área alienável, distribuída em 14 lotes numerados de 01 (um) a 13      (treze) e de número 16 (dezesseis), sendo:

                        01- O lote de nº01 (um) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 080,                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de              6.000,00m²;

                        02- O lote de nº 02 (dois) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 080,                              localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                973,49m²;

                        03- O lote de nº03 (três) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 080,                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de              800,12m²;

                        04- O lote de nº04 (quatro) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 080,               localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de              423,50m²;

                        05- O lote de nº05 (cinco) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 080,                             localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                4.599,69m²;

                        06- O lote de nº06 (seis) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 080,                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de              316,48m²;

                        07- O lote de nº07(sete) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 080,                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                          941,11m²;

                        08- O lote de nº08(oito) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC 080,                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de              791,85m²;

                        09- O lote de nº09 (nove) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 080,                              localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                            955,75m²;

                        10- O lote de nº10 (dez) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 438,                                localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                           1.566,65m²;

                        11- O lote de nº11 (onze) situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 438,                              localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                           1.654,40m²;

                        12- O lote de nº12(doze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC                                   438, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a                            área de 5.883,36m²;

                        13- O lote de nº13 (treze), situado do lado par da Rodovia Municipal RDC 438,                             localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de                           2.410,06m²;

                        14- O lote de nº14(catorze) situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC                               438, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a                            área de 1.696,56m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,                            como área de utilidade pública.

            C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de            190.814,40m².

Art.3º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao            cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal            nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de junho de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume, nesta secretaria em 25 de junho de 1987.

 

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral