Decreto Executivo 582/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 01/06/1987
EMENTA
- “ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO Nº 582 DE 01 DE JUNHO DE 1987
“ABRE CREDITO SUPLEMENTAR”
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizada pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986;
DECRETA:
Art.1º)- Fica aberto no 01.00 Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$215.000,00, no 02.00 Departamento de Administração no valor de Cz$28.719,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços no valor de Cz$550.000,00 no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência social e no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de Cz$45.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados.
01.00 Gabinete do Prefeito
01.01 Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………200.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………..15.000,00
02.00 Departamento de Administração
02.01 Departamento de Administração
3.0.3.3 – Contribuições Correntes …………………………………………………….28.719,00
04.00 – Departamento de Obras
04.02 – Setor de Obras
3.1.2.0 – Material de Consumo ………………………………………………………400.000,00
3.1.2.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………150.00,00
05.00 – Dpto de Educação Saúde e Assis. Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………….60.000,00
06.00 – Departamento de Agricultura
06.01 – Departamento de Agricultura
3.1.2.0 – Material de consumo …………………………………………………………30.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………..15.000,00
Total ……………………………………………………………………………..898.719,00
Art.2º)- Esse Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 1º de junho de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral