Decreto Executivo 580/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 25/05/1987

EMENTA

  • Reajusta os Salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providencias.

Integra da Norma

DECRETO Nº580 DE 25 DE MAIO DE 1987

 

           Reajusta os Salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos       pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providencias.

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº5, de 26 de novembro de 1975.

 

            DECRETA:

 

Art.1º- Os salários do pessoal do serviço publico da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,        regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente aos itens I, II,    III, IV e V, do art.2º, do Decreto nº405, de 29 de abril de 1983, com reestruturação dada            pelo Decreto nº518, de 31 de março de 1986, ficam reajustados de acordo com a Tabela   abaixo, a partir de 1º de maio de 1987, conforme segue:

Categorias

Classe

Letra

Salário Mensal Cz$

I – Não Especializados……………………………………….

1

-.-

 

2

2.958,00

II – Especializados…………………………………………..

1

2.561,00

 

2

3.017,00

III – Serviços Profissionais……………………………………

1

4.745,00

 

2

4.320,00

 

3

3.593,00

IV – Profissionais ………………………………………………

1

A

5.678,00

 

 

B

4.195,00

 

 

C

4.195,00

 

2

A

5.678,00

 

 

B

4.745,00

 

 

C

4.195,00

 

3

A

5.858,00

 

I-     Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral

Mensalidades

Salário Mensal Cz$

  1. Fiscal do S.M.E.R…………………………………..

‘’

4.774,00

  1. Secretario da J.S.M………………………………….

‘’

5.268,00

  1. Professores Normalistas……………………………

‘’

3.422,00

  1. Professores Formados em 1º Grau……………….

‘’

2.982,00

  1. Professores não Titulados…………………………..

‘’

2.835,00

  1. Inseminador…………………………………………….

‘’

5.798,00

  1. Escriturários……………………………………………

‘’

2.409,00

  1. Atendente PS na cidade…………………………….

‘’

2.194,00

  1. Serventes………………………………………………..

‘’

2.194,00

  1. Auxiliar Veterinário…………………………………

‘’

2.633,00

  1. Auxiliar Tesoureiro……………………………………

‘’

5.268,00

 

Art.2º- Nenhum servidor Público municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho –        CLT, perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições   em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de maio de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria, em 25 de maio de 1987.

  

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral