Decreto Executivo 364/1982

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1982
Data da Publicação: 09/02/1982

EMENTA

  • Reajusta os salários dos servidores do Município Regidos Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Integra da Norma

DECRETO Nº 364, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982.

Reajusta os salários dos servidores do Município Regidos Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando  das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 do item XXIX da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro  de 1975, 

DECRETA:

Art. 1º – Os salários do pessoal do serviço público município regido pela consolidação das leis do trabalho (CLT), classificado art. 3º itens I a V, deste decreto, ficam reajustados da seguinte forma:

        I – Os classificados pelos itens de I a V. em:

a)      20% (vinte por cento) a partir de 01 de janeiro de 1982;

b)      20% (vinte por cento) a partir de 01 de maio de 1982;

c)      20% (vinte por cento) a partir de 01 de setembro de 1982.

II – Os classificados pelo item V em:

a)      40% (quarenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1982;

b)      40% (quarenta por cento) a partir de 01 de julho de 1982.

 

Art. 2º – Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao slário mínimo estabelecido em lei Federal.

 

Art. 3º – O pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T, ficam classificados em cinco (5) “ categorias”, subdivididas em classes e serviços , conforme segue:

I-                   Não especializados:

            Classe I- os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços braçais:

a)      Serviços diversos no interior

Classe 2 – os operários em especialização que executam serviço de roçada, limpeza de valor, conservação de estradas, macadame e outros serviços comum:

a)      Serviços diversos no interior

II – Especializados:

Classe 1- os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia e subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:

a)      Blaster para explosivos.

Classe 2 – os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia e subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:

a)      Serviços Gerais.

III – Serviços Profissionais:

Classe única – Serviços profissionais e de profissão definidas para a execução de obras, serviços e funções:

a)      Pedreiros

b)      Carpinteiros

c)      Calceteiros e pedreiros meio-fio

d)     vigias

         IV – Profissionais:

Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:

             Classe 1 – motoristas de caminhão e operador e compressor;

             Classe 2 – motorista de irrigação de ruas;

 Classe 3 – operadores de máquinas;

 Classe 4 – chefe s de serviço de equipamentos.

         V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a administração geral.

Classe – Mensalistas

a)      Diretor do D.E.S.A.S.

b)      Supervisor  da C.N.A.E.

c)      Fiscal  S.M.E.R.

d)     Professores normalistas

e)      Professores formados em 1º grau

f)       Professores não titulados

g)      Secretário da J.S.M.

h)      Inseminador

i)        Atendente do PS da cidade

j)        Escriturários

k)      Serventes

 

Art. 4º – Os servidores do município classificados pelo art. 3º do presente decreto, passam a perceber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela: pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T, ficam classificados em cinco (5) “ categorias”, subdivididas em classes e serviços , conforme segue:

 

Categorias

Classes

Salário mensal em cr$

1-      Não especializados

1

-x-

 

2

18.374,00

II – Especializados

1

18.627,00

 

2

19.159,00

III – Serviços profissionais

Única

21.693,00

IV –  Profissionais

1

22.809,00

 

2

25.344,00

 

3

27.984,00

 

4

31.984,00

 

Mensalista

Salário Mensal Cr$

V- Responsáveis diretos por setoresligados diretamente  a administração geral

 

 

a – Diretor D.E.S.A.S.

 

26.314,00

b – Supervisor C.N.A.E.

 

44.352,00

c – Fiscal S.M.E.R.

 

35.000,00

d- Professores normalistas

 

20.697,00

e- professores formados em 1º grau

 

18.036,00

f- professores não titulados

 

17.148,00

g- Secretário da JSM

 

34.003,00

h- Inseminador 

 

20.697,00

I – Atendente PS na cidade

 

11.928,00

J – escriturários

 

18.922,00

k – Serventes

 

11.928,00

 

Art. 5º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de fevereiro de 1982.

Prefeito Municipal

            Esse Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 09 de fevereiro de 1982.

Secretário Geral