Decreto Executivo SN3107/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017 e pela Lei Municipal nº 1.999 de 31 de julho de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….55.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria da Fazenda
005 – Diretoria da Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….18.000,00
0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete