Decreto Executivo SN3107/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017 e pela Lei Municipal nº 1.999 de 31 de julho de 2018.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….55.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria da Fazenda

005 – Diretoria da Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….18.000,00

 

0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de julho de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de julho de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete