Decreto Executivo 2.914/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/08/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.713 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LINDO QUAIATO e ELENA QUAIATO e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.914, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 4.713 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LINDO QUAIATO e ELENA QUAIATO e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 110,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LINDO QUAIATO, brasileiro,casado, lavrador,  inscrito no  CPF  sob nº 350.791.189-20,esua  esposa ELENA QUAIATO;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 4.713, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 110:        

 

Com a área total de 4.010,41 m2 (quatro mil e dez metros e quarenta e um decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural situado em Rio Ada, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-110 em 1.076,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter.

 

 

Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 675018.455 m e N= 7053456.254 m; situado na interseção da frente com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110, fazendo frente ao SUL, deste segue com o azimute de 270°06’18” e a distância de 14.98 m confrontando com a própria Rodovia até o ponto 1 (E=675003.472 m e N=7053456.281 m); deste segue à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 20°58’30” e a distância de 16.42 m até o ponto 2 (E=675009.350 m e N=7053471.614 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 25°15’50” e a distância de 43.63 m até o ponto 3 (E=675027.973 m e N=7053511.075 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 16°39’53” e a distância de 6.49 m até o ponto 4 (E=675029.834 m e N=7053517.293 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 352°48’44” e a distância de 4.22 m até o ponto 5 (E=675029.307 m e N=7053521.478 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 334°37’35” e a distância de 8.27 m até o ponto 6 (E=675025.763 m e N=7053528.949 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 322°43’18” e a distância de 36.55 m até o ponto 7 (E=675003.627 m e N=7053558.030 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 325°32’17” e a distância de 22.67 m até o ponto 8 (E=674990.797 m e N=7053576.724 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 333°06’48” e a distância de 11.42 m até o ponto 9 (E=674985.635 m e N=7053586.906 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 347°47’12” e a distância de 14.91 m até o ponto 10 (E=674982.480 m e N=7053601.479 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 353°52’02” e a distância de 67.70 m até o ponto 11 (E=674975.248 m e N=7053668.793 m); segue à direita em linha reta com o azimute de   2°34’27” e a distância de 18.84 m até o ponto 12 (E=674976.094 m e N=7053687.617 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  14°39’02” e a distância de 22.08 m até o ponto 13 (E=674981.678 m e N=7053708.979 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  28°36’09” e a distância de 12.93 m confrontando com Lindo Quaiato – Matrícula n° 4.713, L° 2 até o ponto 14 (E=674987.867 m e N=7053720.329 m); deste segue à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de  89°33’41” e a distância de 16.01 m confrontando com a própria Rodovia até o ponto 15 (E=675003.880 m e N=7053720.451 m); deste segue à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 208°36’09” e a distância de 18.99 m até o ponto 16 (E=674994.790 m e N=7053703.781 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 194°39’02” e a distância de 18.89 m até o ponto 17 (E=674990.013 m e N=7053685.509 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 182°34’27” e a distância de 16.30 m até o ponto 18 (E=674989.281 m e N=7053669.229 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 173°52’02” e a distância de 65.89 m até o ponto 19 (E=674996.321 m e N=7053603.714 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 167°47’12” e a distância de 12.36 m até o ponto 20 (E=674998.936 m e N=7053591.629 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 153°06’48” e a distância de 8.69 m até o ponto 21 (E=675002.865 m e N=7053583.882 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 145°32’17” e a distância de 21.40 m até o ponto 22 (E=675014.975 m e N=7053566.236 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 142°43’18” e a distância de 37.66 m até o ponto 23 (E=675037.787 m e N=7053536.267 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 154°37’35” e a distância de 11.97 m até o ponto 24 (E=675042.916 m e N=7053525.453 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 172°48’44” e a distância de 9.42 m até o ponto 25 (E=675044.094 m e N=7053516.111 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 196°39’53” e a distância de 10.50 m até o ponto 26 (E=675041.083 m e N=7053506.052 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 205°15’50” e a distância de 44.16 m até o ponto 27 (E=675022.235 m e N=7053466.113 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 200°58’30” e a distância de 10.56 m confrontando com Lindo Quaiato – Matrícula n° 4.713, L° 2 até o ponto 0PP (E=675018.455 m e N=7053456.254 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 603,91 m.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 4.713, com a área total ESCRITURADA de 302.500,00m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros  quadrados) e  ÁREA ENCONTRADA  de 299.828,07m² (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e oito metros e sete decímetros quadrados),.

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 110, o imóvel objeto da  matricula nº 4713, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  ÁREA ESCRITURADA de 302.500,00 m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados) e  ÁREA ENCONTRADA  de 299.828,07m² (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e oito metros e sete decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA 01:  260.554,06 m2 (duzentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e quatro metros e seis decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situado em Rio Ada, distando pelo lado direito do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 em 2.454,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia municipal RCD-405.

EDIFICAÇÃO:        Casa residencial de madeira.

 

 

Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 675003.472 m e N= 7053456.281 m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à LESTE, deste segue com o azimute de 20°58’30” e a distância de 16.42 m até o ponto 1 (E=675009.350 m e N=7053471.614 m); segue em 184°17’21” à direita em linha reta com o azimute de  25°15’50” e a distância de 43.63 m até o ponto 2 (E=675027.973 m e N=7053511.075 m); segue em 171°24’02” à esquerda em linha reta com o azimute de  16°39’53” e a distância de 6.49 m até o ponto 3 (E=675029.834 m e N=7053517.293 m); segue em 156°08’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 352°48’44” e a distância de 4.22 m até o ponto 4 (E=675029.307 m e N=7053521.478 m); segue em 161°48’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 334°37’35” e a distância de 8.27 m até o ponto 5 (E=675025.763 m e N=7053528.949 m); segue em 168°05’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 322°43’18” e a distância de 36.55 m até o ponto 6 (E=675003.627 m e N=7053558.030 m); segue em 182°48’59” à direita em linha reta com o azimute de 325°32’17” e a distância de 22.67 m até o ponto 7 (E=674990.797 m e N=7053576.724 m); segue em 187°34’31” à direita em linha reta com o azimute de 333°06’48” e a distância de 11.42 m até o ponto 8 (E=674985.635 m e N=7053586.906 m); segue em 194°40’25” à direita em linha reta com o azimute de 347°47’12” e a distância de 14.91 m até o ponto 9 (E=674982.480 m e N=7053601.479 m); segue em 186°04’50” à direita em linha reta com o azimute de 353°52’02” e a distância de 67.70 m até o ponto 10 (E=674975.248 m e N=7053668.793 m); segue em 188°42’24” à direita em linha reta com o azimute de   2°34’27” e a distância de 18.84 m até o ponto 11 (E=674976.094 m e N=7053687.617 m); segue em 192°04’35” à direita em linha reta com o azimute de  14°39’02” e a distância de 22.08 m até o ponto 12 (E=674981.678 m e N=7053708.979 m); segue em 193°57’07” à direita em linha reta com o azimute de  28°36’09” e a distância de 12.93 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto 13 (E=674987.867 m e N=7053720.329 m); deste segue em 60°57’32” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 269°33’41” e a distância de 1030.45 m confrontando com Ervin Uber – Matrícula n° 17.555, L° 2 até o ponto 14 (E=673957.450 m e N=7053712.440 m); deste segue em 75°40’09” à esquerda pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 165°13’50” e a distância de 263.06 m confrontando com Carmelo Mengarda  – Matrícula 5.906, L° 2 até o ponto 15 (E=674024.512 m e N=7053458.073 m); deste segue em 104°52’28” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de  90°06’18” e a distância de 978.96 m confrontando com Gilmar Pedrelli – Matrícula n° 10.220, L° 2 até o ponto 0PP (E=675003.472 m e N=7053456.281 m); deste segue em 110°52’12” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 2.558,60 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 28.374,48 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP1, faz frente à Leste em segmentos de reta em 34,39 m, em 18,84 m, e em 13,52 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110; fundos à Oeste em linha irregular em 249,77 m com a área 01 do proprietário; lado direito, ao Sul em linha irregular em 334,39 com a área 01 do proprietário; e lado esquerdo ao Norte em linha irregular em 53,85 m com a área 01 do proprietário, segue em linha reta em 60,68 m confrontando com Ervin Uber – Matrícula n° 17.555, L° 2, e segue em linha irregular em 251,03 m com a área 01 do proprietário.

 

 

ÁREA 02:  35.263,60 m2 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três metros e sessenta decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situado em Rio Ada, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-110 em 1.076,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter.

           

 

Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 675018.455 m e N= 7053456.254 m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à OESTE, deste segue com o azimute de 20°58’30” e a distância de 10.56 m até o ponto 1 (E=675022.235 m e N=7053466.113 m); segue em 175°42’39” à direita em linha reta com o azimute de 25°15’50” e a distância de 44.16 m até o ponto 2 (E=675041.083 m e N=7053506.052 m); segue 188°35’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°39’53” e a distância de 10.50 m até o ponto 3 (E=675044.094 m e N=7053516.111 m); segue em 203°51’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 352°48’44” e a distância de 9.42 m até o ponto 4 (E=675042.916 m e N=7053525.453 m); segue em 198°11’09” à esquerda me linha reta com o azimute de 334°37’35” e a distância de 11.97 m até o ponto 5 (E=675037.787 m e N=7053536.267 m); segue em 191°54’17” à esquerda em linha reta com o azimute de 322°43’18” e a distância de 37.66 m até o ponto 6 (E=675014.975 m e N=7053566.236 m); segue em 177°11’01” à direita em linha reta com o azimute de 325°32’17” e a distância de 21.40 m até o ponto 7 (E=675002.865 m e N=7053583.882 m); segue em 172°25’29” à direita em linha reta com o azimute de 333°06’48” e a distância de 8.69 m até o ponto 8 (E=674998.936 m e N=7053591.629 m); segue em 165°19’35” à direita em linha reta com o azimute de 347°47’12” e a distância de 12.36 m até o ponto 9 (E=674996.321 m e N=7053603.714 m); segue em 173°55’10” à direita em linha reta com o azimute de 353°52’02” e a distância de 65.89 m até o ponto 10 (E=674989.281 m e N=7053669.229 m); segue em 171°17’36” à direita em linha reta com o azimute de 2°34’27” e a distância de 16.30 m até o ponto 11 (E=674990.013 m e N=7053685.509 m); segue em 167°55’25” à direita em linha reta com o azimute de  14°39’02” e a distância de 18.89 m até o ponto 12 (E=674994.790 m e N=7053703.781 m); segue em 166°02’53” à direita em linha reta com o azimute de  28°36’09” e a distância de 18.99 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto 13 (E=675003.880 m e N=7053720.451 m); deste segue em 119°02’28” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de  89°33’41” e a distância de 208.35 m, sendo que confronta com Ervin Uber – Matrícula n° 17.555, L° 2 em 33.78 m, e confronta com Mauricio Poffo  -Transcrição n° 3.966-Arq., fl.13, L° 3-B em 174.57 m até o ponto 14 (E=675212.229 m e N=7053722.046 m); deste segue em 49°46’13” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 219°47’28” e a distância de 24.60 m até o ponto 15 (E=675196.484 m e N=7053703.144 m); segue em 198°41’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 201°05’43” e a distância de 15.48 m até o ponto 16 (E=675190.913 m e N=7053688.701 m); segue em 125°20’22” à direita em linha reta com o azimute de 255°45’21” e a distância de 21.72 m até o ponto 17 (E=675169.858 m e N=7053683.356 m); segue em 198°22’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 237°22’27” e a distância de 13.95 m até o ponto 18 (E=675158.108 m e N=7053675.834 m); segue em 175°17’44” à direita em linha reta com o azimute de 242°04’44” e a distância de 30.65 m até o ponto 19 (E=675131.027 m e N=7053661.482 m); segue em 236°24’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 185°40’03” e a distância de 34.01 m até o ponto 20 (E=675127.669 m e N=7053627.640 m); segue em 156°51’24” à direita em linha reta com o azimute de 208°48’38” e a distância de 27.27 m até o ponto 21 (E=675114.528 m e N=7053603.748 m); segue em 175°01’33” à direita em linha reta com o azimute de 213°47’06” e a distância de 22.36 m até o ponto 22 (E=675102.097 m e N=7053585.167 m); segue em 277°07’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 116°40’03” e a distância de 9.26 m até o ponto 23 (E=675110.371 m e N=7053581.012 m); segue em 128°55’05” à direita em linha reta com o azimute de 167°44’58” e a distância de 27.99 m até o ponto 24 (E=675116.311 m e N=7053553.659 m); segue em 204°35’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 143°08’59” e a distância de 36.14 m até o ponto 25 (E=675137.984 m e N=7053524.740 m); segue em 179°47’01” à direita em linha reta com o azimute de 143°21’59” e a distância de 28.97 m até o ponto 26 (E=675155.268 m e N=7053501.496 m); segue em 163°17’39” à direita em linha reta com o azimute de 160°04’19” e a distância de 25.84 m até o ponto 27 (E=675164.074 m e N=7053477.207 m); segue em 190°02’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 150°01’37” e a distância de 24.52 m confrontando com a margem direita do Rio Ada até o ponto 28 (E=675176.325 m e N=7053455.965 m); deste segue em 59°55’19” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 270°06’18” e a distância de 157.87 m confrontando com Gilmar Pedrelli – Matrícula n° 10.220, L° 2 até o ponto 0PP (E=675018.455 m e N=7053456.254 m); deste segue em 69°7’48” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 995.77 m.

 

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 21.191,16 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos e do Rio Ada e da faixa de 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP2, faz frente à Leste em segmentos de reta em 24.60 m, em 15.48 m, em 21.72 m, em 13.95 m, em 30.65 m, em 34.01 m, em 27.27 m, em 22.36 m, em 9.26 m, em 27.99 m, em 36.14 m, em 28.97 m, em 25.84 m, e em 24.52 m com a margem direita do Rio Ada; fundos à Oeste em segmentos de reta em 50.38 m, em 16.30 m, e em 9.10 m com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; lado direito ao Sul em linha reta em 34.67 m confrontando com Gilmar Pedrelli – Matrícula n° 10.220, L° 2, segue em linha irregular em 236.70 m com a área 02 do proprietário; lado esquerdo ao Norte em linha reta em 39,29 m confrontando com Mauricio Poffo  -Transcrição n° 3.966-Arq., fl.13, L° 3-B, segue em linha irregular em 272,62 com a área 02 do proprietário, segue em linha reta em 60.29 m, sendo que confronta em 30.05 m Mauricio Poffo  -Transcrição n° 3.966-Arq., fl.13, L° 3-B e confronta em 30.24 m com Ervin Uber – Matrícula n° 17.555, L° 2, segue em linha irregular em 43.53 m com a área 02 do proprietário.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial  o  Decreto nº 2.885, de 05 de abril de 2018.

 

Rio dos Cedros, 03 de Agosto de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de Agosto de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete