Decreto Executivo 2.912/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/07/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.142 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IUGIRO ROBERTO KUROKI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.912, DE 27 DE JULHO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.142 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IUGIRO ROBERTO KUROKI e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a rua Mansueto Uber,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de IUGIRO ROBERTO KUROKI, brasileiro, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3.672.724-1, expedida  pela  SSP/PR,  inscrito  no  CPF  sob nº 557.656.539-87, brasileiro,  maior, solteiro,  residente e domiciliado na  Estrada Geral Pomeranos  Santo  Antônio,  s/nº, em Rio dos  Cedros;

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

                                                            DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 8.142, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a rua Mansueto Uber:         

 

Com a área total de 2.643,29 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e três metros e vinte e nove decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:                O terreno rural situado na localidade denominada Pomeranos, no lado par da Rua Mansueto Uber, distando pelo lado esquerdo do imóvel a partir do ponto 0PP em 466,40 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Estadual SC-110.

 

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 675543,091 m e N= 7039288,319 m), situado na interseção da frente com o lado par da Rua Mansueto Uber, fazendo frente ao SUL em linha reta com o azimute de 254°11’21” e a distância de 28,36 m confrontando com a própria Rua até o ponto 1 (E= 675515,809 m e N= 7039280,593 m); deste segue à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de 44°36’09” e a distância de 49,33 m até o ponto 2 (E=675550,446 m e N=7039315,714 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 60°58’21” e a distância de 36,63 m até o ponto 3 (E=675582,475 m e N=7039333,488 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 74°50’33’ e a distância de 29,50 m até o ponto 4 (E=675610,952 m e N=7039341,203 m); segue à direita e linha reta com o azimute de 82°50’57” e a distância de 28,57 m até o ponto 5 (E=675639,298 m e N=7039344,759 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 90°05’31” e a distância de 30,60 m até o ponto 6 (E=675669,897 m e N=7039344,710 m); segue à direta em linha reta com o azimute de 97°55’10” e a distância de 48,97 m confrontando com Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 8.142, L° 2 até o ponto 7 (E=675718,401 m e N=7039337,963 m); segue à direita pelos fundos  ao SUL em linha reta com o azimute de 254°11’21” e a distância de 34,79 m confrontando com a própria Rua até o ponto 8 (E=675684,929 m e N=7039328,484 m); segue à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 277°55’10” e a distância de 16,17 m até o ponto 9 (E=675668,917 m e N=7039330,711 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 270°05’31” e a distância de 28,76 m até o ponto 10 (E=675640,162 m e N=7039330,758 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 262°50’57” e a distância de 26,70 m até o ponto 11 (E=675613,667 m e N=7039327,434 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 254°50’33” e a distância de 26,82 m até o ponto 12 (E=675587,779 m e N=7039320,421 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 240°58’21” e a distância de 32,91 m até o ponto 13 (E=675559,000 m e N=7039304,450 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 224°36’09” e a distância de 22,66 m confrontando com Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 8.142, L° 2 até o ponto 0PP (E= 675543,091 m e N= 7039288,319 m); deste segue à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 440,77 m.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 8.142, com a área total escriturada de 193.710,00 m2 (cento e noventa e três mil e setecentos e dez metros quadrados) e área total  encontrada de 206.744,07 m2 (duzentos e seis mil setecentos e quarenta e quatro metros e sete decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 080, o imóvel objeto da matricula nº 8.142, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  a área total escriturada de 193.710,00 m2 (cento e noventa e três mil e setecentos e dez metros quadrados) e área total  encontrada de 206.744,07 m2 (duzentos e seis mil setecentos e quarenta e quatro metros e sete decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01: 202.244,09 m2 (duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros e nove decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                O terreno situado na localidade denominada Pomeranos, no lado par da Rodovia Estadual AE-110A distando pela mesma à esquerda em 839,92 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Estadual SC-110. Km 0,839.

EDIFICAÇÕES:     Uma casa residencial de madeira com 92,00 m².

 

 

            Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual AE-110A com uma área total de 1.648,28 m², extremando pela frente à Sudoeste em segmentos de reta em 23,01 m, em 25,38 m, em 37,76 m, em 29,38 m, em 17,95 m, e em 13,68 m com o lado par da Rodovia Estadual AE – 110A; fundos à Nordeste em 152,53 m com a área 01 do proprietário; lado direito à Noroeste em 11,25 m com Iria Bertoldi – Transcrição n° 3.870, fl. 294, L° 3-A; e lado esquerdo ao Sul em linha reta em 12,59 m com a Área Remanescente de Jaime José Marchetti e Marinete Bernadete Marchetti Nardelli – Matricula n° 11.536, L° 2.

 

 

            Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 674806,935 m e N= 7039079,857 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, à SUDOESTE, em linha reta com o azimute de 315°05’34” e a distância de 23,01 m até o ponto 1 (E= 674790,691 m e N=7039096,154 m); segue em 174°42’26” à direita em linha reta com o azimute de 320°23’08” e a distância de 25,38 m até o ponto 2 (E=674774,510 m e N=7039115,704 m); segue em 178°09’31” à direita em linha reta com o azimute de 322°13’37” e a distância de 37,76 m até o ponto 3 (E=674751,382 m e N=7039145,549 m); segue em 182°51’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 319°22’10” e a distância de 29,38 m até o ponto 4 (E=674732,254 m e N=7039167,842 m); segue em 185°41’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 313°40’17” e a distância de 17,95 m até o ponto 5 (E= 674719,269 m e N=7039180,238 m); segue em 186°59’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 306°40’58” e a distância de 13,68 m confrontando com o lado par da Rodovia Estadual AE-110A até o ponto 6 (E=674708,295 m e N=7039188,413 m); deste segue em 77°52’24” à direita pelo lado direito à NOROESTE em linha reta com o azimute de 48°48’34” e a distância de 166,31 m até o ponto 7 (E=674833,443 m e N=7039297,936 m); segue em 155°34’32” à direita em linha reta com o azimute de 73°14’02” e a distância de 468,49 m até o ponto 8 (E=675282,015 m e N=7039433,078 m); segue em 220°03’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 33°10’22” e a distância de 178,28 m confrontando com Iria Bertoldi – Transcrição n° 3.870, fl. 294, L° 3-A até o ponto 9 (E=675379,565 m e N=7039582,304 m); deste segue em 96°30’49” à direita pelos fundos à NORDESTE em linha reta com o azimute de 116°39’34” e a distância de 163,43 m até o ponto 10 (E=675525,620 m e N=7039508,976 m); segue em 173°24’19” à direita em linha reta com o azimute de 123°15’14” e a distância de 287,34 m confrontando com Vitório Uber – Transcrição n° 4.491, fls. 112, L° 3-B até o ponto 11 (E=675765,904 m e N=7039351,415 m); deste segue em 40°03’54” à direita pelo lado esquerdo à SUDESTE em linha reta com o azimute de 254°11’21” e a distância de 49,37 m confrontando com Nei Luiz Merini  – 10.855, L° 2 até o ponto 12 (E=675718,401 m e N=7039337,963 m); deste segue em 156°16’11” à direita em linha reta com o azimute de 277°55’10” e a distância de 48,97 m até o ponto 13 (E=675669,897 m e N=7039344,710 m); segue em 187°49’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 270°05’31” e a distância de 30,60 m até o ponto 14 (E=675639,298 m e N=7039344,759 m); segue em 187°14’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 262°50’57” e a distância de 28,57 m até o ponto 15 (E=675610,952 m e N=7039341,203 m); segue em 188°00’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 254°50’33” e a distância de 29,50 m até o ponto 16 (E=675582,475 m e N=7039333,488 m); segue em 193°52’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 240°58’21” e a distância de 36,63 m até o ponto 17 (E=675550,446 m e N=7039315,714 m); segue em 196°22’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 224°36’09” e a distância de 49,33 m confrontando com o lado ímpar da Rua Mansueto Uber até o ponto 18 (E=675515,809 m e N=7039280,593 m); deste segue em 150°24’48” à direita em linha reta com o azimute de 254°11’21” e a distância de 736,75 m confrontando com a Área Remanescente de Jaime José Marchetti e Marinete Bernadete Marchetti Nardelli  – Matrícula n° 11.536, L° 2 até o ponto 0PP (E=674806,935 m e N=7039079,857 m); deste segue em 119°05’47” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 2.420,73 m.

 

 Neste imóvel fica reservada a área total de 9.121,13 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e da faixa de 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

 A Área de Preservação Permanente APP1 faz frente ao Sul em linha reta em 63,96 m com a Área Remanescente de Jaime José Marchetti e Marinete Bernadete Marchetti Nardelli – Matrícula n° 11.536, L° 2; fundos ao Norte em linha irregular em 228,36 m com a área 01 do proprietário; lado direito à Oeste em linha irregular em 60,29 m com a área 01 do proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha irregular em 9,19 m com a área 01 do proprietário.

 

 Neste imóvel fica reservada a área total de 8.843,76 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e da faixa de 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação 1)Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

 

A Área de Preservação Permanente APP2 faz frente à Noroeste em linha reta em 89,37 m com Iria Bertoldi – Transcrição n° 3.870, fl 294, L° 3-A; fundos ao Sul em linha irregular em 193,40 m com a área 01 do proprietário; lado esquerdo à Sudoeste em linha irregular em 64,28 m com a Área 01 do proprietário; lado direito ao Norte em linha irregular em 23,41 m confrontando com a Área 01 do proprietário.

 

 

ÁREA 02:  1.856,69 m2 (hum mil oitocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                O terreno rural situado na localidade denominada Pomeranos, no lado par da Rua Mansueto Uber, distando pela frente do imóvel a partir do ponto 0PP em 466,40 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Estadual SC-110.

  

            Inicia-se a descrição do imóvel no ponto OPP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E:675543,091 m e N: 7039288,319 m); situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, fazendo frente à NOROESTE em linha reta com azimute de 44°36’09’’ e a distância de 22,66 m até o ponto 1 (E=675559,000 m e N=7039304,450 m); segue em 163°37’48” à direita em linha reta com o azimute de 60°58’21” e a distância de 32,91 m até o ponto 2 (E=675587,779 m e N=7039320,421 m); segue em 166°07’48” à direita em linha reta com o azimute de 74°50’33” e a distância de 26,82 m até o ponto 3 (E=675613,667 m e N=7039327,434 m); segue em 171°59’35” à direita em linha reta com o azimute de 82°50’57” e a distância de 26,70 m até o ponto 4 (E=675640,162 m e N=7039330,758 m); segue em 172°45’26” à direita em linha reta com o azimute de 90°05’31” e a distância de 28,76 m até o ponto 5 (E=675668,917 m e N=7039330,711 m); segue em 172°10’21” à direita em linha reta com o azimute de 97°55’10” e a distância de 16,17 m confrontando com o lado par da Rua Mansueto Uber até o ponto 6 (E=675684,929 m e N=7039328,484 m); deste segue em 23°43’49” à direita em linha reta com o azimute de 254°11’21” e a distância de 147,41 m confrontando com Nei Luiz Merini – Matrícula n° 10.855, L° 2 até o ponto 0PP (E=675543,091 m e N=7039288,319 m); deste segue em 29°35’12” à direita com o início da descrição do perímetro de 301,43 m.

  

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de Julho de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Julho de 2018.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete