Decreto Executivo 2.911/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/07/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.591 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OZIVAL MAURISSENZ (ESPÓLIO) e ADELIA MAURISSENZ e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.911, DE 19 DE JULHO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.591 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OZIVAL MAURISSENZ (ESPÓLIO) e ADELIA MAURISSENZ e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 438,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de OZIVAL MAURISSENZ (ESPÓLIO), era brasileiro, inscrito no CPF  sob nº 076.481.629-20 e ADELIA MAURISSENZ, brasileira,  inscrita  no  CPF  sob nº036.526.169-60,  portadora  da   cédula  de  identidade  nº 4.405.375, expedida  pela  SSP/SC;

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 27.591, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 438:       

 

Com a área total de 5.482,30m2 (cinco mil quatrocentos e oitenta e dois metros e trinta decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:     O terreno situado na localidade denominada Ribeirão Cunha, na esquina formada pelas Rodovias Municipais RCD-070 e RCD-438.

EDIFICAÇÕES:     Sem edificações.

MUNICÍPIO:          Rio dos Cedros                      

U.F: Santa Catarina

 

           

            Inicia-se a descrição da área da Rodovia no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.509,068 m e N 7.044.219,181 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área da Rodovia, fazendo frente ao OESTE em linha reta confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-438 com o azimute de 304°18’07” e a distância de 15,61 metros até o ponto 1 (E 666.496,172 m e N 7.044.227,979 m); deste segue em 63°44’17” à direita pelo lado direito à NORTE em linha reta com o azimute de 60°33’50”, confrontando com a propriedade de Ozival Maurissenz – Matrícula n° 27.591, L°2 em 41,66 metros até o ponto 2 (E 666.532,454 m e N 7.044.248,454 m); segue em 205°42’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°51’21”, em 64,47 metros até o ponto 3 (E 666.569,298 m e N 7.044.301,354 m); segue em 151°58’44” à direita em linha reta com o azimute de 62°52’37”, em 59,23 metros até o ponto 4 (E 666.622,015 m e N 7.044.328,358 m); segue em 195°42’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 47°10’01”, em 36,19 metros até o ponto 5 (E 666.648,555 m e N 7.044.352,963 m); segue em 161°42’58” à direita em linha reta com o azimute de 65°27’03”, em 32,48 metros até o ponto 6 (E 666.678,101 m e N 7.044.366,458 m); segue em 201°06’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 44°20’57”, em 10,05 metros até o ponto 7 (E 666.685,127 m e N 7.044.373,646 m); segue em 218°38’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 5°42’00”, em 9,26 metros até o ponto 8 (E 666.686,047 m e N 7.044.382,864 m); segue em 208°09’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°32’58”, em 17,09 metros até o ponto 9 (E 666.679,520 m e N 7.044.398,661 m); segue em 160°11’02” à direita em linha reta com o azimute de 357°21’56”, em 13,91 metros até o ponto 10 (E 666.678,881 m e N 7.044.412,558 m); segue em 143°51’18” à direita em linha reta com o azimute de 33°30’38”, em 13,09 metros até o ponto 11 (E 666.686,107 m e N 7.044.423,471 m); segue em 141°04’51” à direita em linha reta com o azimute de 72°25’47”, em 54,40 metros até o ponto 12 (E 666.737,972 m e N 7.044.439,894 m); segue em 212°23’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 40°02’25”, em 41,61 metros até o ponto 13 (E 666.764,739 m e N 7.044.471,749 m); segue em 82°33’11” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 137°29’14”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-438 em 14,12 metros até o ponto 14 (E 666.774,280 m e N 7.044.461,341 m); segue em 97°26’49” à direita pelo lado esquerdo da área da Rodovia ao SUL em linha reta com o azimute de 220°02’25”, confrontando com a propriedade de Ozival Maurissenz – Matrícula n° 27.591, L° 2 em 43,84 metros até o ponto 15 (E 666.746,074 m e N 7.044.427,775 m); segue em 147°36’38” à direita em linha reta com o azimute de 252°25’47”, em 53,52 metros até o ponto 16 (E 666.695,049 m e N 7.044.411,618 m); segue em 218°55’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 213°30’38”, em 3,57 metros até o ponto 17 (E 666.693,076 m e N 7.044.408,637 m); segue em 216°08’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 177°21’56”, em 6,90 metros até o ponto 18 (E 666.693,393 m e N 7.044.401,747 m); segue em 199°48’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 157°32’58”, em 18,16 metros até o ponto 19 (E 666.700,327 m e N 7.044.384,966 m); segue em 151°50’58” à direita em linha reta com o azimute de 185°42’00”, em 17,68 metros até o ponto 20 (E 666.698,570 m e N 7.044.367,370 m); segue em 141°21’03” à direita em linha reta com o azimute de 224°20’57”, em 17,57 metros até o ponto 21 (E 666.686,289 m e N 7.044.354,807 m); segue em 158°53’54” à direita em linha reta com o azimute de 245°27’03”, em 32,84 metros até o ponto 22 (E 666.656,421 m e N 7.044.341,164 m); segue em 198°17’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 227°10’01”, em 35,87 metros até o ponto 23 (E 666.630,117 m e N 7.044.316,778 m); segue em 164°17’24” à direita em linha reta com o azimute de 242°52’37”, em 57,67 metros até o ponto 24 (E 666.578,789 m e N 7.044.290,486 m); segue em 208°01’16” à esquerda em linha reta com o azimute de 214°51’21”, em 64,17 metros até o ponto 25 (E 666.542,117 m e N 7.044.237,831 m); segue em 154°17’31” à direita em linha reta com o azimute de 240°33’50”, em 37,95 metros até o ponto 0PP (E 666.509,068 m e N 7.044.219,181 m); deste segue em 116°15’13” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 812,91 m.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.591, com a área total escriturada de 48.025,00 m2 (quarenta e oito mil e vinte e cinco metros quadrados) e área  total  encontrada de 31.528,98 m² (trinta e um mil quinhentos e vinte e oito metros e noventa e oito decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 080, o imóvel objeto da matricula nº 27.591, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  a área total escriturada de 48.025,00 m2 (quarenta e oito mil e vinte e cinco metros quadrados) e área  total  encontrada de 31.528,98 m² (trinta e um mil quinhentos e vinte e oito metros e noventa e oito decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01:  10.008,49 m² (dez mil e oito metros e quarenta e nove decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situado na localidade denominada Ribeirão Cunha, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-438, cruzando a Rodovia RCD-438 através do ponto P1 em linha reta, em 15,61 metros até o entroncamento com o lado ímpar da RCD-070.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.457,829 m e N 7.044.206,159 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à SUDESTE em linha reta com o azimute de 60°21’24” e a distância de 44,12 metros até o ponto P1 (E 666.496,172 m e N 7.044.227,979 m); segue em 180°12’26” à direita em linha reta com o azimute de 60°33’50”, em 41,66 metros até o ponto P2 (E 666.532,454 m e N 7.044.248,454 m); segue em 154°17’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°51’21”, em 64,47 metros até o ponto P3 (E 666.569,298 m e N 7.044.301,354 m);segue em 208°01’16” à direita em linha reta com o azimute de 62°52’37”, em 59,23 metros até o ponto P4 (E 666.622,015 m e N 7.044.328,358 m); segue em 164°17’24” à esquerda em linha reta com o azimute de 47°10’01”, em 36,19 metros até o ponto P5 (E 666.648,555 m e N 7.044.352,963 m); segue em 198°17’02” à direita em linha reta com o azimute de 65°27’03”, em 32,48 metros até o ponto P6 (E 666.678,101 m e N 7.044.366,458 m); segue em 158°53’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 44°20’57”, em 10,05 metros até o ponto P7 (E 666.685,127 m e N 7.044.373,646 m); segue em 141°21’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 5°42’00”, em 9,26 metros até o ponto P8 (E 666.686,047 m e N 7.044.382,864 m); segue em 151°50’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°32’58”, em 17,09 metros até o ponto P9 (E 666.679,520 m e N 7.044.398,661 m); segue em 199°48’58” à direita em linha reta com o azimute de 357°21’56”, em 13,91 metros até o ponto P10 (E 666.678,881 m e N 7.044.412,558 m); segue em 216°08’42” à direita em linha reta com o azimute de 33°30’38”, em 13,09 metros até o ponto P11 (E 666.686,107 m e N 7.044.423,471 m); segue em 218°55’09” à direita em linha reta com o azimute de 72°25’47”, em 54,40 metros até o ponto P12 (E 666.737,972 m e N 7.044.439,894 m); segue em 147°36’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 40°02’25”, em 41,61 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto P13 (E 666.764,739 m e N 7.044.471,749 m); deste segue em 97°26’49” à esquerda pelo lado esquerdo à NORDESTE em linha reta com o azimute de 317°29’14”, confrontando com a propriedade de Everaldo Roepcke – Matrícula nº 8.555, Lº 2 em 16,60 metros até o ponto P14 (E 666.753,523 m e N 7.044.483,983 m); deste segue em 88°32’25” à esquerda pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 226°01’39”, em 19,52 metros até o ponto P15 (E 666.739,478 m e N 7.044.470,433 m); segue em 195°19’29” à direita em linha reta com o azimute de 241°21’09”, em 60,19 metros até o ponto P16 (E 666.686,656 m e N 7.044.441,577 m); segue em 152°56’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 214°17’55”, em 38,68 metros até o ponto P17 (E 666.664,859 m e N 7.044.409,622 m); segue em 108°04’40” à direita em linha reta com o azimute de 286°13’15”, em 24,96 metros até o ponto P18 (E 666.640,894 m e N 7.044.416,593 m); segue em 140°04’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 246°18’10”, em 47,30 metros até o ponto P19 (E 666.597,578 m e N 7.044.397,582 m); segue em 116°25’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 182°43’55”, em 23,75 metros até o ponto P20 (E 666.596,447 m e N 7.044.373,859 m); segue em 160°18’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 163°02’34”, em 24,75 metros até o ponto P21 (E 666.603,665 m e N 7.044.350,183 m); segue em 249°40’50” à direita em linha reta com o azimute de 232°43’24”, em 36,41 metros até o ponto P22 (E 666.574,689 m e N 7.044.328,128 m); segue em 138°25’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 191°08’28”, em 12,92 metros até o ponto P23 (E 666.572,193 m e N 7.044.315,453 m); segue em 210°10’09” à direita em linha reta com o azimute de 221°18’36”, em 43,15 metros até o ponto P24 (E 666.543,705 m e N 7.044.283,037 m); segue em 156°14’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 197°33’19”, em 20,30 metros até o ponto P25 (E 666.537,583 m e N 7.044.263,685 m); segue em 209°18’14” à direita em linha reta com o azimute de 226°51’33”, em 16,16 metros até o ponto P26 (E 666.525,792 m e N 7.044.252,636 m); segue em 201°51’35” à direita em linha reta com o azimute de 248°43’08”, em 54,65 metros até o ponto P27 (E 666.474,866 m e N 7.044.232,800 m); segue em 185°31’54” à direita em linha reta com o azimute de 254°15’03”, confrontando com a margem direita do Ribeirão Cunha em 34,64 metros até o ponto P28 (E 666.441,523 m e N 7.044.223,397 m); deste segue em 62°20’26” à esquerda pelo lado direito à SUDOESTE em linha reta com o azimute de 136°35’28”, confrontando com a Área Remanescente de Zelindo Maurizenz  – Matrícula n° 13.216, L° 2 em 23,73 metros até o ponto P0 (E 666.457,829 m e N 7.044.206,159 m); deste segue em 103°45’55” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 935,27 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 8.741,98 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão Cunha, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente APP1 faz frente, à Sudeste, em segmentos de reta em 44,12 m, em 41,66 m, em 64,47 m, em 59,23 m e em 20,91 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438, segue em linha sinuosa em 102,12 m confrontando com área 01 do proprietário e segue em segmentos de reta em 17,09 m, em 13,91 m, em 13,09 m, em 54,40 m e em 41,61 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-438; fundos, à Noroeste, em segmentos de reta em 19,52 m, em 60,19 m, em 38,68 m, em 24,96 m, em 47,30 m, em 23,75 m, em 24,75 m, em 36,41 m, em 12,92 m, em 43,15 m, em 20,30 m, em 16,16 m, em 54,65 m, e em 34,64 m, confrontando com a margem direita do Ribeirão Cunha; lado direito, a Sudoeste, em linha reta em 23,73 m confrontando com a área remanescente de propriedade de Zelindo Maurizenz – Matrícula n° 13.216, L° 2; lado esquerdo à Nordeste em linha reta em 16.60 m confrontando com Everaldo Roepcke – Matrícula n° 8.555, L° 2.

 

Neste imóvel fica reservado um caminho de passagem em favor ao imóvel da propriedade de Waldir Volpato – Matrícula nº 5.102, Lº 2 e Nadir Pasquali – Matrícula n° 8.790, L° 2, com 12,00 m de largura numa extensão de 32,00 m.

 

 

ÁREA 02:  16.038,19 m² (dezesseis mil e trinta e oito metros e dezenove decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada Ribeirão Cunha, através do ponto P0, no entroncamento formado pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438.

 

      Inicia-se a descrição do imóvel de formato irregular no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 666.509,068 m e N 7.044.219,181 m situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, fazendo frente à NOROESTE em linha reta com o azimute de 60°33’50” e a distância de 37,95 metros até o ponto P1 (E 666.542,117 m e N 7.044.237,831 m); segue em 205°42’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°51’21”, em 64,17 metros até o ponto P2 (E 666.578,789 m e N 7.044.290,486 m); segue em 151°58’44” à direita em linha reta com o azimute de 62°52’37”, em 57,67 metros até o ponto P3 (E 666.630,117 m e N 7.044.316,778 m); segue em 195°42’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 47°10’01”, 35,87 metros até o ponto P4 (E 666.656,421 m e N 7.044.341,164 m); segue em 161°42’58” à direita em linha reta com o azimute de 65°27’03”, em 32,84 metros até o ponto P5 (E 666.686,289 m e N 7.044.354,807 m); segue em 201°06’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 44°20’57”, em 17,57 metros até o ponto P6 (E 666.698,570 m e N 7.044.367,370 m); segue em 218°38’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 5°42’00”, em 17,68 metros até o ponto P7 (E 666.700,327 m e N 7.044.384,966 m); segue em 208°09’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°32’58”, em 18,16 metros até o ponto P8 (E 666.693,393 m e N 7.044.401,747 m); segue em 160°11’02” à direita em linha reta com o azimute de 357°21’56”, em 6,90 metros até o ponto P9 (E 666.693,076 m e N 7.044.408,637 m); segue em 143°51’18” à direita em linha reta com o azimute de 33°30’38”, em 3,57 metros até o ponto P10 (E 666.695,049 m e N 7.044.411,618 m); segue em 141°04’51” à direita em linha reta com o azimute de 72°25’47”, em 53,52 metros até o ponto P11 (E 666.746,074 m e N 7.044.427,775 m); segue em 212°23’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 40°02’25”, em 43,84 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438 até o ponto P12 (E 666.774,280 m e N 7.044.461,341 m); deste segue em 82°33’11” à direita pelo lado direito à NORDESTE em linha reta com o azimute de 137°29’14”, em 71,07 metros confrontando com a propriedade de Everaldo Roepcke – Matrícula nº 8.555, Lº 2 até o ponto P13 (E 666.822,309 m e N 7.044.408,950 m); deste segue em 81°32’13” à direita pelos fundos à SUDESTE em linha reta com o azimute de 235°57’01”, em 135,89 metros até o ponto P14 (E 666.709,717 m e N 7.044.332,864 m); segue em 278°27’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 137°29’23”, em 18,09 metros confrontando com a propriedade de Tatiana Regina Zoboli e Juliana Carmem Zoboli – Matrícula n° 6.585, L° 2 até o ponto P15 (E 666.721,945 m e N 7.044.319,525 m); deste segue em 74°25’46” à direita em linha reta com o azimute de 243°03’37”, em 134,24 metros até o ponto P16 (E 666.602,271 m e N 7.044.258,707 m); segue em 196°33’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 226°29’55”, em 15,51 metros até o ponto P17 (E 666.591,019 m e N 7.044.248,029 m); segue em 187°48’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 218°41’29”, em 20,26 metros até o ponto P18 (E 666.578,352 m e N 7.044.232,213 m); segue em 158°28’57” à direita em linha reta com o azimute de 240°12’33”, em 18,83 metros até o ponto P19 (E 666.562,008 m e N 7.044.222,856 m); segue em 149°14’21” à direita em linha reta com o azimute de 270°58’11”, em 22,27 metros até o ponto P20 (E 666.539,738 m e N 7.044.223,233 m); segue em 188°29’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 262°28’26”, em 30,94 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto P0 (E 666.509,068 m e N 7.044.219,181 m); deste segue em 21°54’35” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 856,84 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 911,10 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão Cunha, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente APP2 faz frente, à Noroeste, em segmentos de reta em 37,95 m, em 64,17 m, e em 23,30 m confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-438; fundos à Sudeste em linha sinuosa em 109,25 m confrontando com área 02 do proprietário; e lado esquerdo ao Sul em linha reta em 20,59 m confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-070.

 

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 19 de Julho de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Julho de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete