Decreto Executivo SN1107/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2018.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0303.0152.2088 – Cisamvi – Medicamentos
333930000000000 – Aplic.Dir.Cons.Públ. (1.380.601 – Tr. Sus/União AFM Saúde)…..976,00
Total…………………………………………………………………………………………………………………..976,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete