Decreto Executivo 565/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 04/03/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de José Averisto Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta cidade.

Integra da Norma

            DECRETO Nº 565 DE 04 DE MARÇO DE 1987

                        Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de José Averisto Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta cidade.

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais.

            DECRETA:

Art.1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de José Averisto Cristelli, situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, distante 166.70 metros da esquina com a Rua Mato Grosso, nesta cidade, tendo como área total alienável 2.967,00m² (dois mil, novecentos sessenta e sete metros quadrados), 22.402,89m² (vinte e doismil, quatrocentos e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados) de área remanescente e 2.950,11m² (dois mil novecentos e cinquenta metros e onze decímetros quadrados) de área que passa para o logradouro público, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2 – O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel urbano, registrado junto ao    1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 7.160 do livro   nº2, e, está assim constituído:

            A)- A área destinada ao logradouro público 2.950,11m² está assim constituída:

            Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Rio Grande do Norte,          com a área de 2.950,11m².

B)- 2.967,00m² de área alienável, distribuída em 6 (seis) lotes numerados de 01 a 06, sendo:

            1)- O lote nº 01(um) situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta             cidade, com a área de 450,00m²;

            2 )- O lote de nº 02(dois) situado do lado impar da Rua Duque de Caxias, nesta      cidade, com a área de 600,00m², edificado com uma casa de alvenaria, que leva   a placa de nº 245;

            3)- O lote de nº 03 (três) situado do lado impar  da Rua Duque de Caxias, nesta cidade, com a área de 450,00m²;

            4)- O lote de nº 04 (quatro) situado do lado impar  da Rua Duque de Caxias, nesta cidade, com a área de 450,00m²;

            5)- O lote de nº 05 (cinco), situado do lado impar  da Rua Duque de Caxias, nesta cidade, com a área de 450,00m²;

            6)- O lote de nº 06 (seis), situado do lado impar  da Rua Duque de Caxias, nesta cidade, com a área de 567,00m²;

 

C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passará a contar com a área de vinte e dois mil, quatrocentos e dois metros e oitenta nove decímetros quadrados (22.402,89m²).

 

Art.3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de março de 1987.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria, em local de costume em 04 de março de 1987.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral