Decreto Executivo 564/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 05/03/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Odo Erwin Scheeffer, situado do lado impar da Rua Gavura, no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, Alto Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município.

Integra da Norma

            DECRETO Nº 564 DE MARÇO DE 1987

                        Aprova o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedade de Odo Erwin Scheeffer, situado do lado impar da Rua Gavura, no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, Alto Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município.

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428 de 27.10.66, pela Instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e pelas    Leis Municipais nº 235 de 16.12.80 e nº 269 de 05.12.83.

                        DECRETA:

Art.1º – Fica aprovado o Plano de Desmembramento de áreas no imóvel de propriedades de Odo Erwin Scheeffer, situado do lado impar da Rua Garuva, distante 52 metros da esquina           formada com a Avenida Timbó, no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, Alto Cedro,            distrito de Cedro Alto, neste município, com a área total alienável de 8.249,81m² (oito         mil, duzentos quarenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados) e,        2.613,19m² (dois mil seiscentos e treze metros e dezenove decímetros quadrados) de    área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2º – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº 5.069, fls.226/227 do livro nº 3-B do arquivo, e, esta assim constituídos:

A)    – Sete (7) lotes numerados de um (1) a sete (7), sendo:

1)- O lote de nº1, situado do lado impar da Rua Garuva, Alto Cedros, distrito de          Cedro Alto, neste município, com a área de 371,67m²;

2)- O lote de nº2, situado do lado impar da Rua Garuva, Alto Cedro, distrito de            Cedro Alto, neste município, com a área de 394,15m²;

 3)- O lote de nº3, situado do lado impar da Rua Garuva, Alto Cedro, distrito de           Cedro Alto, neste município, com a área de 417.72m²;

4)- O lote de nº4, situado do lado impar da Rua Garuva, Alto Cedro, distrito de            Cedro Alto, neste município, com a área de 896,56m²;

5)- O lote de nº5, situado do lado impar da Rua Penha, Alto Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 2.403,00m²;

6)- O lote de nº6, situado do lado impar da Rua Penha, Alto Cedro, distrito de Cedro   Alto, neste município, com a área de 1.940,30m²;

7)- O lote de nº7, situado do lado impar da Rua Penha, Alto Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 1.826,41m².

 

B)- A área remanescente, do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar com a área   de dois mil, seiscentos e treze metros e dezenove decímetros quadrados (2.613,19m²).

 

Art.3º – Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao            cumprimento das obrigações inerentes a Loteamentos e Desmembramentos de acordo            com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas        regularizações.

 Art.4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em     contrario.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de marlo de 1987.

                                                                                                                                                                                                    

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria, em local de costume em 04 de      março de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral